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Comissões Permanentes     

Em número de 18, são aquelas que subsistem através da Legislatura. Formadas por cinco, sete e nove deputados.

Art. 41. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria de sua competência (art. 55, § 2º, CE), cabe:

I - realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil, na forma deste Regimento;
II - realizar audiências públicas em região do Estado, para subsidiar o processo legislativo;
III - convocar Secretários de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, nos termos do art. 57, da Constituição do Estado;
IV - convocar dirigentes de órgãos públicos estaduais, civis e militares, de autarquia, de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, dentre outras autoridades, para prestar informações ou apresentar esclarecimentos sobre assuntos inerentes às atribuições da Comissão requerente;
V - receber petições, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública, de concessionário de serviço público;
VI - acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;
VII - apreciar e acompanhar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
VIII - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
IX - elaborar leis delegadas, na forma do art. 64, da Constituição do Estado e art. 206, inciso IV, alínea f, deste Regimento, admitindo o recurso, contra sua decisão, para o Plenário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos membros da Assembleia;
X - solicitar o concurso de assessoramento especializado ou a colaboração de servidores habilitados, a fim de executar trabalho de natureza técnica ou científica, relacionado com as suas atribuições e competências.
Parágrafo único. Os campos temáticos ou áreas de atividades de cada Comissão Permanente abrangem ainda os órgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivos acompanhamentos, bem como a fiscalização orçamentária, sem prejuízo das atribuições próprias da Comissão de Fiscalização e Controle.

 

➜  Agropecuária

➜  Ciência, Tecnologia e Educação Superior

➜  Constituição, Justiça e Redação

➜  Cultura e Esportes

➜  Da Infância e Adolescência

➜  Defesa do Consumidor

➜  Defesa Social

➜  Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca

➜  Direitos Humanos e Cidadania

➜  Educação

➜  Fiscalização e Controle

➜  Juventude

➜  Industria, Comercio, Turismo e Serviço

➜  Meio Ambiente e Des. Semiárido

➜  Orçamento, Finanças e Tributação

➜  Seguridade Social e Saúde

➜  Trabalho, Administração e Serviço Publico

➜  Viação, Transporte, Desenvolvimento Urbano

 

COMISSÕES PERMANENTES

Com base na Resolução Nº 698/2019 a Célula de Comissões Técnicas Permanentes é composta pelos seguintes núcleos:

1) Núcleo de Administração do Complexo de Comissões Técnicas Permanentes;

2) Núcleo de Suporte ao Processo Legislativo;

3) Núcleo de Suporte ao Processo de Fiscalização.

O Orientador da Célula de Comissões Técnicas Permanentes tem como atribuições:

I - prestar apoio administrativo e assessoramento técnico, regimental e constitucional

às Comissões Permanentes e Temporárias da Assembleia Legislativa

do Estado do Ceará;

II - controlar a tramitação das proposições submetidas ao exame das Comissões,

por meio de sistema informatizado, possibilitando o acesso público ao

seu banco de dados, via Internet;

III - coordenar os trabalhos das Comissões Técnicas Permanentes além de

propiciar a articulação dessas Comissões com outros órgãos, sempre que se

fizer necessário;

IV - prestar assessoramento técnico e acompanhar os trabalhos das Comissões

Permanentes, das Comissões Parlamentares de Inquérito e das Audiências

Públicas;

V - tomar providências administrativas necessárias ao bom funcionamento

das Comissões;

VI - coordenar, acompanhar as audiências públicas;

VII - elaborar relatório de gestão semestral e anual das atividades;

VIII - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

Funcionamento:


Dias: Segunda à sexta.
Horário: 07:30hs às 17:30hs
Local:  Complexo  das  Comissões  Técnicas  Deputado  Aquiles  Peres  Mota,  Edifício  Sede  da  Assembleia Legislativa.


Contato:
Rejane Auto – Orientadora da Célula de Comissões Técnicas Permanentes
Telefone: (85) 3277-2968 
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Legislação:

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