A Sepa será celebrada, anualmente, na semana em que recair o dia 25 de maio, Dia Nacional da Adoção, e integrará o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
A iniciativa, que foi sancionada pela então governadora Izolda Cela e transformada na Lei nº 18.207/2022, tem como base o projeto de lei nº 248/2022, proposto pelo deputado Leonardo Araújo (MDB). O objetivo é incentivar a adoção e, principalmente, a permanência socioafetiva entre adotado e adotante.
O deputado Leonardo Araújo pontua que, para além da adoção em si, é necessário que sejam propostas políticas públicas para a permanência dos adotados em seus novos núcleos familiares.
Além disso, o parlamentar propõe o incentivo à realização de novas adoções, a fim de diminuir o número de crianças e adolescentes abandonados e facilitar a inserção destes na sociedade, “promovendo uma maior integração, respeito, isonomia e equidade social entre o público-alvo, que já foi vítima de abandono”.
INCENTIVO À ADOÇÃO
A Sepa tem, entre seus objetivos, o apoio à promoção de aulas, seminários e palestras sobre a importância da proximidade parental; o apoio à exposição, promoção e divulgação de meios e mecanismos para adoção e o apoio a canais que facilitem a aproximação entre adotante e adotado.
A lei prevê ainda que orfanatos e casas de abrigo poderão participar livremente da Sepa, com ações que visem à promoção da adoção e à permanência socioafetiva entre os envolvidos.
Segundo números do Sistema Nacional de Adoção, existem aproximadamente 30 mil crianças e adolescentes acolhidos no Brasil, dos quais aproximadamente 4 mil estão disponíveis para adoção. Desde 2019, os números de adoção vêm crescendo exponencialmente; já são mais de 10 mil crianças adotadas desde janeiro de 2019.
Bárbara Danthéias
Edição:Clara Guimarães