A Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa é um órgão de assessoramento e responsável pela consultoria, o assessoramento jurídico e a representação judicial para a defesa das prerrogativas e dos interesses específicos da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, ressalvadas as competências da Procuradoria-Geral do Estado.
Com base na Resolução nº 698/2019, ao órgão compete as seguinte atribuições:
I – representar judicial e extrajudicialmente a Assembleia Legislativa, ressalvadas as demais competências constitucionais, em defesa dos seus interesses, bens ou serviços;
II – representar os interesses da Assembleia Legislativa junto à Procuradoria-Geral do Estado e ao Tribunal de Contas do Estado;
III – elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em ação direta de inconstitucionalidade, mandado de segurança, mandado de injunção e habeas data contra ato do Presidente, da Mesa Diretora, do Diretor-Geral e dos demais ocupantes de cargos de direção ou de assessoramento superior da Assembleia Legislativa;
IV – interpor e contra-arrazoar recursos nos processos judiciais ou administrativos no interesse da Assembleia Legislativa;
V – propor, representando a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, acompanhando-a até o final julgamento;
VI – postular suspensão de eficácia de decisões liminares, sentenças ou acórdãos proferidos contra os interesses da Assembleia Legislativa;
VII – opinar, previamente e quando necessário, sobre a forma de cumprimento de decisões judiciais;
VIII – representar ao Presidente da Assembleia Legislativa sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e para aplicação das leis vigentes;
IX – prestar consultoria jurídica à Presidência, à Mesa Diretora, à Comissão de Constituição e Justiça, à Diretoria-Geral da Assembleia Legislativa e aos órgãos de Direção da Assembleia Legislativa;
X – requisitar aos órgãos da Assembleia Legislativa certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento das suas finalidades institucionais, devendo eles prestarem imediato auxílio e atenderem as medidas requisitadas em prazo razoável, ou naquele indicado na requisição, quando alegada urgência;
XI – celebrar convênios e congêneres com órgãos semelhantes do Estado ou das demais unidades da Federação que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum bem como o
aperfeiçoamento e a especialização de Procuradores e servidores lotados na Procuradoria-Geral, sem repercussão financeira;
XII – emitir parecer nos processos legislativos, no exercício de assessoramento da Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembleia Legislativa;
XIII – requisitar, a qualquer órgão ou entidade dos demais Poderes do Estado, documentos, certidões, diligências e esclarecimentos necessários ao exercício de suas funções;
XIV – emitir parecer sobre matérias de interesse da administração, bem assim quanto à interpretação de questões constitucionais, legais ou regimentais, relativas ao funcionamento do Poder;
XV – colaborar na elaboração de minuta de atos normativos de interesse da Presidência ou da Mesa Diretora e dos demais órgãos da estrutura funcional da Assembleia Legislativa;
XVI – analisar contratos, convênios, parcerias e congêneres, editais de licitação e outros instrumentos jurídicos em que a Assembleia Legislativa seja parte ou tenha interesse;
XVII – editar enunciados que expressem entendimentos jurídicos consolidados no seu âmbito interno e emitir pareceres jurídicos normativos aos quais se vinculem os demais órgãos da estrutura administrativa da Assembleia Legislativa;
XVIII – promover a defesa dos Deputados Estaduais e dos ocupantes de cargo de direção ou de assessoramento superior da Assembleia Legislativa, no que for pertinente à defesa de prerrogativas e atividades institucionais e administrativas, salvo quando o conflito se der entre os parlamentares ou entre estes e qualquer órgão da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
XIX – manter estágios para estudantes de Direito na forma do disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB;
XX – desempenhar outras atividades de caráter jurídico que lhe forem expressamente cometidas pela Presidência ou Mesa Diretora.
A Procuradoria-Geral é constituída pelos seguintes órgãos:
I – Coordenadoria das Consultorias;
II – Consultoria Administrativa;
III – Consultoria Jurídica;
IV – Consultoria Judicial;
V – Comissão Permanente de Inquérito Administrativo Disciplinar.
Funcionamento:
Dias: Segunda à sexta.
Horário: 8h às 12h e de 13h às 17h.
Local: Edifício Senador César Cals de Oliveira, 4º andar.
Contato:
Rodrigo Martiniano Ayres Lins – Procurador-Geral
Telefone: (85) 3277-3718
Legislação: