Você está aqui: Início ADMINISTRAÇÃO Diretoria Administrativa e Financeira Departamento de Administração
O Departamento de Administração é vinculado à Diretoria Administrativa e Financeira e composto pelas seguintes células:
a) Célula de Logística, composta por:
a.1) Núcleo de Telefonia;
a.2) Núcleo de Protocolo;
a.3) Núcleo de Controle de Acesso;
a.4) Núcleo de Transportes;
a.5) Núcleo de Reprografia;
a.6) Núcleo de Limpeza e Conservação;
b) Célula de Gestão de Suprimentos, composta por:
b.1) Núcleo de Planejamento de Aquisições;
b.2) Núcleo de Patrimônio;
b.3) Núcleo de Almoxarifado;
c) Célula de Engenharia, composta por:
c.1) Núcleo de Projetos e Orçamentos;
c.2) Núcleo de Obras e Serviços de Engenharia;
c.3) Núcleo de Manutenção Predial,
Com base na Resolução nº 698/2019, cabe ao Diretor do Departamento de Administração:
I - planejar, coordenar, dirigir e avaliar as atividades de administração geral da Assembleia Legislativa centrado em políticas e diretrizes racionais de trabalho;
II - participar da definição de políticas, diretrizes e estratégias referentes às atividades de apoio administrativo junto à Diretoria Administrativa e Financeira e à Diretoria-Geral;
III - expedir normas, instruções e ordens de serviço, orientando a execução de atividades que lhe são próprias e que permitam o aperfeiçoamento de técnicas e instrumentos da ação administrativa; IV - assegurar a execução das atividades do Departamento, em conformidade com as políticas, diretrizes e normas estabelecidas pelos órgãos decisores;
V - coordenar as atividades exercidas pelas Células de Logística, de Engenharia e de Gestão de Suprimentos, buscando assegurar alto padrão de qualidade aos serviços realizados;
VI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.
Funcionamento:
Dias: Segunda à sexta
Horário: 8h às 17h
Local: Edifício Senador César Cals de Oliveira, 5º andar
Contatos:
Lise Maria Novaes Eleutério Costa - Diretora do Departamento de Administração
Telefone: 3277-2606
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Legislação: