Fortaleza, Quinta-feira, 21 Novembro 2024

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Departamento de Gestão de Pessoas - QR Code Friendly
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DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS

 

O Departamento de Gestão de Pessoas é vinculado à Diretoria Administrativa e Financeira e composto pelas seguintes células:
a) Célula de Administração de Pessoal, composta por:
a.1) Núcleo de Provimento e Benefícios;
a.2) Núcleo de Cadastro e Registro Funcional;
a.3) Núcleo de Movimentação e Frequência de Pessoal;
b) Célula de Gestão da Folha de Pagamento, composta por:
b.1) Núcleo de Pagamentos e Alterações Financeiras;
b.2) Núcleo de Averbação e Consignação;
c) Célula de Aposentadoria e Pensão, composta por:
c.1) Núcleo de Inativos;
c.2) Núcleo de Pensionistas;
d) Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho;
Com base na Resolução nº 698/2019 cabe ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas:
I - planejar, coordenar, dirigir e avaliar as atividades das unidades que integram o Departamento, cen¬trado em políticas e diretrizes racionais de trabalho;
II - participar da definição das políticas, diretrizes, normas e estratégias referentes à gestão de pessoas, visando à adoção de sistemas de gestão que assegurem elevado nível de eficiência às atividades do órgão;
III - assessorar a Diretoria Administrativa e Financeira e a Diretoria-Geral no que se refere à administração de pessoal;
IV - analisar processos relacionados a direitos e deveres dos servidores ou que indiquem carência, excesso, inadequação ou inoperância de pessoal para emitir parecer e tomar decisões referentes às alterações de lotação, de acordo com as diretrizes e normas estabelecidas;
V - planejar, coordenar e executar, diretamente ou por meio de terceiros, concurso público para provimento de cargos efetivos;
VI - orientar e assistir os órgãos da Assembleia Legislativa, os Parlamentares e seus Assessores sobre normas e procedimentos relativos à gestão de pessoas;
VII - coordenar projetos relacionados à melhoria contínua dos procedimentos e das rotinas das áreas integrantes do Departamento;
VIII - coordenar a elaboração e execução do planejamento estratégico no que se refere à gestão de pessoas;
IX - autorizar a disponibilização dos dados relativos à folha de pagamento no Portal da Transparência;
X – coordenar as atividades do processo de avaliação de desempenho;
XI - desempenhar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

Funcionamento:
Dias: Segunda à sexta
Horário: 8h às 17h
Local: Edifício Senador César Cals de Oliveira, 2º andar

Contatos:
Maria Elenice Ferreira Lima - Diretora do Departamento de Gestão de Pessoas
Telefone: 3277- 3734
E-Mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Legislação:

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