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Departamento de Documentação e Informação

 

O Departamento de Documentação e Informação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará é vinculado à Diretoria Legislativa e composto por:
a) Célula de Documentação Legislativa;
b) Célula de Documentação Administrativa.

Suas principais atribuições são:

I - exercer o planejamento e o desenvolvimento da gestão técnica da informação e de documentos de valor administrativo, financeiro, acadêmico ou histórico-cultural do Arquivo Geral da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
II - classificar e codificar documentos de arquivo e decidir sobre o suporte do registro das informações e dos documentos;
III - elaborar tabelas de temporalidade e Plano de Classificação dos documentos;
IV - encaminhar o Plano de Classificação e a Tabela de Temporalidade para aprovação do Diretor do Arquivo e, posteriormente, à autoridade máxima do órgão ou da entidade para sua oficialização e publicação;
V - elaborar plano de classificação, estabelecendo plano de destinação dos documentos bem como critérios de descarte de documentos;
VI - avaliar documentação, atribuir os códigos de classificação aos documentos, ordenar documentos bem como identificar a produção e o fluxo documental;
VII - identificar competências, funções e atividades dos órgãos produtores de documentos;
VIII - levantar a estrutura organizacional dos órgãos produtores de documentos, realizar pesquisa histórica e administrativa, diagnosticar a situação dos arquivos, acompanhar a eliminação de documentos a ser descartado;
IX - atender usuários, apoiar as atividades de consulta e realizar empréstimos de documentos, orientando aos usuários quanto ao seu manuseio;
X - diagnosticar o estado de conservação do acervo e estabelecer procedimentos de segurança, conservação e descarte;
XI - monitorar as condições ambientais, a armazenagem e o acondicionamento e desenvolver programas de controle preventivo de infestações químicas e biológicas;
XII - planejar a implantação do gerenciamento de documentos eletrônicos e a adoção de novas tecnologias para recuperação e armazenamento dos documentos;
XIII - exercer o planejamento e desenvolvimento da gestão técnica da informação e de documentos de valor administrativo, financeiro, acadêmico ou histórico-cultural da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará;
XIV - providenciar o arquivamento e zelar pela conservação de cópias de leis, resoluções, atos deliberativos, atos normativos, atos da Mesa Diretora, portarias e demais documentos requisitados para subsidiar a elaboração de pareceres e de informações e a instrução de processos, bem como dos documentos do acervo funcional dos deputados, assessores e servidores do Poder Legislativo;
XV - promover a eliminação criteriosa dos documentos desprovidos de valor que não justifiquem sua guarda, em conformidade com a legislação em vigor;
XVI - disseminar informações aos servidores das áreas envolvidas por meio de reuniões a fim de conscientizá-los da importância e dos benefícios da elaboração dos instrumentos de gestão documental e explicar o trabalho que será desenvolvido;
XVII - elaborar critérios técnicos e objetivos para orientar as restrições de acesso aos documentos, aos dados e às informações sigilosas e pessoais;
XVIII - dar publicidade aos critérios técnicos de restrição de acesso aos usuários;
XIX - elaborar relatórios de gestão, semestrais e anuais de suas atividades;
XX - executar outras atividades correlatas que lhe sejam atribuídas.

Funcionamento:
Dias: Segunda a sexta-feira.
Horário: 8h às 12h e 13h às 17h
Local: Edifício Sede da Assembleia Legislativa, Sala 118

Contato:
Ana Paula Albuquerque Ribeiro Moreira - Diretora
Telefone: (85) 3277-3726 / 3277 3737
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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