COMITÊ DE GESTÃO ESTRATÉGICA (COGE)
O Comitê de Gestão Estratégica da Alece foi instituído pela Resolução nº 698/2019, com a finalidade de implantar modelo de governança para a sistematização de práticas relacionadas ao planejamento estratégico, à gestão de riscos, aos controles internos e à integridade da gestão.
O Comitê é composto pelos titulares dos seguintes órgãos da Assembleia Legislativa:
I – Diretoria-Geral, que exerce a função de coordenação;
II – Diretoria Legislativa;
III – Diretoria Administrativa e Financeira;
IV – Controladoria, que exerce a função de secretaria executiva;
V – Procuradoria-Geral;
VI – Coordenadoria de Tecnologia da Informação;
VII – Coordenadoria de Comunicação Social;
VIII – Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional;
IX – Chefia de Gabinete da Presidência;
X - Coordenadoria de Comunicação Legislativa;
XI - Secretaria Executiva da Mesa Diretora;
XII - Comitê de Responsabilidade Social;
XIII - Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace);
XIV - Ouvidoria Parlamentar.
São competências do Comitê de Gestão Estratégica – Coge:
I – institucionalizar estruturas adequadas e incentivar a adoção de boas práticas de governança, gestão de riscos, controles internos e integridade da gestão;
II – implantar medidas para assegurar a transparência e o acesso à informação;
III – promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos;
IV – promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
V – garantir a aderência às regulamentações, às leis, aos códigos, às normas e aos padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
VI – promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
VII – promover a adoção de práticas que institucionalizem a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
VIII – aprovar política, diretrizes, metodologias e mecanismos para comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos;
IX – supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
X – liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos da gestão, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação;
XI – estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem como os limites de alçada ao nível de órgão/unidade, política pública ou atividade;
XII – aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
XIII – emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos da gestão;
XIV – coordenar a elaboração e implantação de Plano de Integridade; e
XV – monitorar as recomendações e orientações deliberadas pelo Comitê.
Funcionamento:
O Coge realiza reuniões ordinárias 01 vez por mês, por convocação da Secretaria Executiva do Comitê, e extraordinárias, a qualquer tempo, por convocação de seus membros com antecedência mínima de 03 (três) dias, ou até de imediato, se o(a) Coordenador(a) considerar a matéria urgente e inadiável.
As reuniões ordinárias e extraordinárias são instaladas e iniciadas com a presença de 1/3 (um terço) dos membros e as deliberações tomadas por maioria dos seus integrantes, sendo lavradas atas, que são lidas, aprovadas e assinadas pelos presentes.
Contato:
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Legislação e Modelo de Governança:
Boletins da Estratégia: