CORREGEDORIA PARLAMENTAR
A Corregedoria da Assembleia Legislativa foi criada por meio da Resolução N° 389/1996.
As suas finalidades estão descritas no Regimento Interno, Título II ‘Dos Órgãos da Assembleia’, Capítulo III ‘Da Corregedoria’, em seus artigos 35 e 36 versando ipsis litteris:
Art. 35. À Corregedoria compete o acompanhamento do desempenho administrativo da Assembleia, zelando pela aplicação das normas regimentais e das instruções da Mesa, bem como da manutenção da ordem e disciplina nas dependências da Casa, competindo-lhe, ainda, o acompanhamento da elaboração da proposta orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 36. A Mesa Diretora escolherá 2 (dois) Deputados efetivos para as funções de Corregedor e Corregedor Substituto, respectivamente, competindo-lhes o cumprimento do disposto no art. 35 deste Regimento Interno.
Parágrafo único. Os nomes escolhidos pela Mesa Diretora serão submetidos a referendo do Plenário, que deliberará por maioria de votos, para mandato de dois anos, admitida a recondução.
Outra função da Corregedoria está acrescida no Art. 360 da Resolução Nº 389/1996 que atribui ao órgão a responsabilidade ordinária pelo policiamento do Edifício do Poder Legislativo e suas dependências externas.
Funcionamento:
Dias: Segunda à sexta.
Horário: 8h às 12h e de 13h às 17h.
Endereço: 4º andar do Edifício Dep. José Euclides Ferreira Gomes, Anexo II.
Contato:
Deputado Jeová Mota - Corregedor
Deputado Nizo Costa - Corregedor Substituto
Telefone: (85) 3277.4613
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Legislação: