ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TURISMO E SERVIÇO:
Realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil na capital e interior do Estado; Convocar Secretários de Estados para prestar informações inerentes às suas atribuições; Receber petições, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública; Acompanhar junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução; Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
FONTE: Art. 42 do Regimento Interno e Art. 55, § 2º da Constituição do Ceará.
Campo temático
Matérias atinentes às relações econômicas; Assuntos relativos ao turismo; Incentivos e isenções fiscais; Política e atividade industrial e comercial; Setor econômico terciário.
FONTE: Regimento Interno da Assembléia Legislativa do Ceará (Art. 47, VI)
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