ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
COMPETÊNCIA MATERIAL
Realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil na capital e interior do Estado;
Convocar Secretários de Estados para prestar informações inerentes às suas atribuições;
Receber petições, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública;
Acompanhar junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;
Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão.
FONTE: Art. 42 do Regimento Interno e Art. 55, § 2º da Constituição do Ceará.
SEÇÃO III DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS
Inciso V, art. 48. São as seguintes as Comissões Permanentes e respectivos campos temáticos ou áreas de atividades:
a) economia popular e repressão ao abuso do poder econômico; b) relações de consumo e medidas de defesa do consumidor; c) composição, qualidade, apresentação, publicidade, e distribuição de bens e serviços;
FONTE: Regimento Interno (RESOLUÇÃO Nº 389, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996. (D.O 12.12.96)
|