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Viação, Transporte, Desenvolvimento Urbano - QR Code Friendly
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Presidente:
Nizo Costa
PT


Vice-Presidente:
Moisés Braz
PT



Secretário(a)
Karine Farias Alves Vasconcelos
 
Email
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Telefone:
(85) 3277-2607
 
Fax:
(85) 3277-2768
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Viação, Transporte, Desenvolvimento Urbano

(R.I, Art. 48, inciso IX)

ATIVIDADES
De 2015 até setembro de 2017
A partir de outubro de 2017
   
 

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE VIAÇÃO, TRANSPORTE, DESENVOLVIMENTO URBANA

REGIMENTO INTERNO: COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES EM GERAL

ART.41. Às Comissões Permanentes, em razão da matéria
de sua competência (art. 55, § 2º, CE), cabe:

I – realizar audiências públicas com entidades organizadas
da sociedade civil, na forma deste Regimento;
II – realizar audiências públicas em região do Estado, para subsidiar o processo legislativo;
III – convocar Secretários de Estado para prestar informações
sobre assuntos inerentes às suas atribuições, nos termos do art. 57, da Constituição do Estado;
IV – convocar dirigentes de órgãos públicos estaduais, civis e militares, de autarquia, de empresa pública, sociedade
de economia mista e de fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, dentre outras autoridades, para prestar informações ou apresentar esclarecimentos sobre assuntos inerentes às atribuições da Comissão requerente;
V – receber petições, reclamações, representações ou queixa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade
pública, de concessionário de serviço público;
VI – acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração
da proposta orçamentária, bem como a sua posterior
execução;
VII – apreciar e acompanhar programas de obras, planos
estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
VIII – solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
IX – elaborar leis delegadas, na forma do art. 64, da Constituição do Estado e art. 206, inciso IV, alínea f, deste Regimento, admitindo o recurso, contra sua decisão, para o Plenário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos membros da Assembleia;
X – solicitar o concurso de assessoramento especializado
ou a colaboração de servidores habilitados, a fim de executar trabalho de natureza técnica ou científica, relacionado com as suas atribuições e competências.
Parágrafo único. Os campos temáticos ou áreas de atividade de cada Comissão Permanente abrangem ainda os orgãos e programas governamentais com eles relacionados e respectivos acompanhamentos, bem como a fiscalização orçamentária, sem prejuízo das atribuições próprias da Comissão de Fiscalização e Controle.


ART.48 - CAMPOS TEMÁTICOS OU ÁREAS DE ATIVIDADE

IX – Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano:

* Redação dada pela Resolução n°616, de 17.02.2011

a) política e desenvolvimento urbano; uso e ocupação
do solo urbano; habitação; transportes urbanos; infraestrutura urbana e saneamento básico;
b)(REVOGADO) (plano regional de ordenação do território e da organização
político-administrativa)
* Revogado pela Resolução n°616, de 17.02.2011.
c) aglomerações urbanas e microrregiões;
d) sistema estadual de defesa civil; política de combate às calamidades;
e) assuntos referentes aos sistemas de transportes em geral;
f) ordenação e exploração dos serviços de transportes;
g) transportes intermunicipais;
h) transportes de passageiros e de cargas;
i) segurança, política e educação de trânsito e tráfego;
j) proposições e assuntos relativos à área metropolitana;
l) promoção da integração dos municípios componentes da área metropolitana;
m) definição dos limites entre municípios da área metropolitana;
n) políticas públicas estaduais relacionadas aos municípos da área metropolitana.

 
 
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Quarta-feiras às 14:30 - Local: Complexo de Comissões Técnicas Permanentes
 
 
 
 
 
 
 
 

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