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ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE SEGURIDADE E SAÚDE:
CAPÍTULO IV DAS COMISSÕES (...) SEÇÃO III DAS COMISSÕES PERMANENTES E SUAS COMPETÊNCIAS (...) Art. 48 (...) XI - Seguridade Social e Saúde a) assuntos relativos à saúde, previdência e assistência social em geral; b) organização institucional da saúde no Estado; c) política de saúde; sistema único de saúde; d) ações e serviços de saúde pública, campanhas de saúde pública, erradicação de doenças endêmicas; vigilância epidemiológica e medicinas alternativas; e) assistência médica previdenciária; f) controle de drogas, medicamentos e alimentos; sangue e hemoderivados; g) assistência social, proteção à maternidade, à criança, ao adolescente, ao idoso e ao excepcional ou portador de necessidades especiais; h) concessão de licença para tratamento de saúde aos Deputados.
Fonte: Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará
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