ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO:
a) aspecto constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Assembleia ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;
b) admissibilidade de proposta de emenda às Constituições Federal e Estadual;
c) assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Assembleia, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
d) assuntos atinentes aos direitos e garantias fundamentais, à organização do Estado, à organização dos Poderes e às funções essenciais da Justiça;
e) intervenção estadual;
f) criação de novos Municípios, incorporação, fusão, subdivisão ou desmembramento de áreas de Municípios;
g) licença ao Governador para interromper o exercício das suas funções ou ausentar-se do País;
h) propostas populares, nos termos do art. 62, da Constituição do Estado;
i) direitos e deveres do mandato, perda de mandato de Deputado, na hipótese do inciso III, do art. 53, da Constituição Estadual;
j) redação do vencido em Plenário e redação final das proposições em geral;
k) modificação do Regimento Interno;
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