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Alece e Sintaf assinam acordo para promoção de projetos e pesquisas

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) assinou, na manhã desta quinta-feira (19/01), na sede Sindicato dos Fazendários do Ceará (Sintaf), acordo de cooperação técnica com o Sintaf, visando a promoção de programas e projetos científicos e pesquisas tecnológi ...

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A Casa do Cidadão da Alece funciona por meio de parceria firmada com a Secretaria de Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e oferece à população cearense a emissão do Registro Geral (RG), do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Antecedentes Criminais. Os serviços estão disponíveis no térreo do Edifício José Euclides Ferreira Gomes, anexo II da Assembleia Legislativa.

O atendimento para todos os serviços prestados na Casa do Cidadão é agendado exclusivamente pelo site   https://www.sps.ce.gov.br/sistemas/.

Informamos ainda que em cumprimento à Portaria nº 092/21, é obrigatório a apresentação do passaporte de vacina e que não será permitido a entrada de pessoas com trajes sumários tais como: Bermudas, shorts e roupas de banho.

RG (IDENTIDADE)1ª e 2ª via (Solteiro) - Idade mínima de 2 (dois) anos.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- Certidão de Nascimento original, legível e cópia.
- 2 fotos 3x4 recentes (foto fundo branco, blusa não pode ser de cor clara e sem mangas, não serão aceitas fotos modificadas danificadas ou escaneadas, não pode foto sorrindo, sem óculus e nenhum adereço nos cabelos, piercings e alargadores).
- CPF e cópia.
- RG ou Carteira de Trabalho e cópia.
- Taxa (apenas para a 2ª via) no valor de R$ 62,23. O boleto poderá ser emitido em www.sspds.ce.gov.br no menu do lado direito na opção Emissão de DAE - Taxas.

PARA CASOS DE ISENÇÃO:
                * APRESENTAR DECLARAÇÃO DO NIS ATUALIZADA (MÁXIMO 2 ANOS DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E 90 DIAS DA DATA DA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO).
                * BENEFICIÁRIO DE SEGURO DESEMPREGO - APRESENTAR FOLHA DAS PARCELAS DO SEGURO RECEBIDAS NO SINE/IDT).
                * BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) POR MOTIVO DE ROUBO - APRESENTAR CÓPIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA FEITO NA DELEGACIA POR MOTIVO DE ROUBO,
                  O MESMO SERÁ ENVIADO PARA ANÁLISE DA PERÍCIA POR TEMPO INDETERMINADO, ATÉ QUE SEJA CONCLÚIDO O PROCESSO.

OBS: Os menores de 16 anos obrigatoriamente deverão vir acompanhados de um parente (pai, mãe, tios, avós ou irmãos maiores de 18 anos) portando Carteira de Identidade e cópia, ou um Representante Legal portando autorização do Conselho Tutelar ou Juizado da Infância e Juventude, com Carteira de Identidade e cópia.

RG (IDENTIDADE) 1ª e 2ª via (Casado)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- Certidão de Casamento original, legível e cópia.
- 2 fotos 3x4 recentes (foto fundo branco, blusa não pode ser de cor clara e sem mangas, não serão aceitas fotos modificadas danificadas ou escaneadas, não pode foto sorrindo, sem óculus e nenhum adereço nos cabelos, piercings e alargadores).
- CPF e cópia.
- RG ou Carteira de Trabalho e cópia.
- Taxa (apenas para as 2ª vias) no valor de R$ 62,23. O boleto poderá ser emitido em www.sspds.ce.gov.br no menu do lado direito na opção Emissão de DAE - Taxas.

PARA CASOS DE ISENÇÃO:
                * APRESENTAR DECLARAÇÃO DO NIS ATUALIZADA (MÁXIMO 2 ANOS DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO CADASTRAL E 90 DIAS DA DATA DA EMISSÃO DA DECLARAÇÃO).
                * BENEFICIÁRIO DE SEGURO DESEMPREGO - APRESENTAR FOLHA DAS PARCELAS DO SEGURO RECEBIDAS NO SINE/IDT).
                * BOLETIM DE OCORRÊNCIA (BO) POR MOTIVO DE ROUBO - APRESENTAR CÓPIA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA FEITO NA DELEGACIA POR MOTIVO DE ROUBO,
                  O MESMO SERÁ ENVIADO PARA ANÁLISE DA PERÍCIA POR TEMPO INDETERMINADO, ATÉ QUE SEJA CONCLÚIDO O PROCESSO.
               

OBS:
- Para pessoa divorciada, separada judicialmente ou viúva será necessário trazer a Certidão com averbação.
- O prazo para entrega do documento de identidade é de 30 dias úteis.

CPF 1ª via (Solteiro)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- RG original, legível ou cópia autenticada.
- Ou certidão de Nascimento, legível ou cópia autenticada.
- Se maior de 18 anos obrigatoriamente terá que trazer o Título de Eleitor.

OBS: Se menor de 16 anos é opcional o comparecimento. O responsável (pai, mãe, tios, avós ou irmãos maiores de 18 anos) deverá portar sua identidade original, legível e com a documentação requisitada do menor.

CPF 1ª via (Casado)

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- RG original, legível ou cópia autenticada.
- Ou Certidão de Casamento original legível ou cópia autenticada.
- Se maior de 18 anos obrigatoriamente terá que trazer o Título de Eleitor.

OBS: A entrega do documento de CPF é imediata.

ANTECEDENTES CRIMINAIS:

O Atestado de Antecedentes não apresenta a ficha pessoal do cidadão. Ele só coloca disponível uma resposta negativa ou positiva quanto a possíveis pendências jurídico-criminais atuais. 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

- RG original ou cópia autenticada.

- Serviço é gratuíto.

OBS: A entrega da pesquisa é feita de imediato.

Funcionamento:

Edifício Dep. Francisco das Chagas Albuquerque (Anexo III)
Av. Pontes Vieira 2300
telefone: (85)3277.2786 / 3277.2782

Dias: Segunda à sexta.
Horário: 8h às 17h.

 

Contato:

Arthur Roberto Catunda Campos – Coordenador

Telefone : (85) 3277-2782 / 3277-2786

E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

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