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Meio Ambiente e Des. Semiárido - QR Code Friendly
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Presidente:
Leonardo Pinheiro
Progressistas


Vice-Presidente:
Acrisio Sena
PT



Secretário(a)
José Perboboyre Cavalcante Pinheiro Junior 
 
Email
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Telefone:
(85) 3277-2767
 
Fax:
(85) 3277-2960
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 

Meio Ambiente e Des. Semiárido

(R.I, Art. 48, inciso X)

ATIVIDADES
De 2015 até setembro de 2017
A partir de outubro de 2017
   
 

ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE  E DES. SEMIÁRIDO:
-Realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil.
-Realizar audiências públicas em região do Estado, para
-subsidiar o processo legislativo;
-Convocar Secretários de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições, nos termos do art. 57, da Constituição do Estado;
-Convocar dirigentes de órgãos públicos estaduais, civis e militares, de autarquia, de empresa pública, sociedade de economia mista e de fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, dentre outras autoridades, para prestar informações ou apresentar esclarecimentos sobre assuntos inerentes às atribuições da Comissão requerente;
-Receber petições, reclamações, representações ou queixa
de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autoridade pública, de
concessionário de serviço público;
-Acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execução;
-Apreciar e acompanhar programas de obras, planos estaduais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
-Solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
-Elaborar leis delegadas, na forma do art. 64, da Constituição do Estado e art. 206, inciso IV, alínea f, do Regimento Interno da Casa,admitindo o recurso, contra sua decisão, para o Plenário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por, no mínimo, 1/10 (um décimo) dos membros da Assembléia;
- Solicitar o concurso de assessoramento especializado ou a colaboração de servidores habilitados, a fim de executar trabalho de natureza técnica ou científica, relacionado com as suas atribuições e competências.
- Política e sistema estadual do meio ambiente;
- Legislação ambiental;
- Recursos ambientais;
- Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,
defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e
controle da poluição;
-Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
-Responsabilidade por dano ao meio ambiente e a de bens e valor paisagístico.

 
 
Composição
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Reuniões Ordinárias
Quarta-feira às 8:30 h. Local: Complexo de Comissões Técnicas Permanentes.
 
 
 
 
 
 
 
 

 

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