Você está aqui: Início Últimas Notícias Internautas defendem percentual de funcionamento de categorias em greve
A maioria dos participantes (53,6%) concorda, mas considera necessário a manutenção de um percentual de funcionamento para não colocar em risco a vida do cidadão. Outros 33,6% entendem que o direito da greve deve ser assegurado a toda e qualquer categoria. Já 12,7% dizem que não, já que a paralisação desses profissionais pode acarretar em sérios danos para a sociedade.
Na avaliação do deputado Capitão Wagner (PR), é preciso um posicionamento isonômico. “Se uma categoria tem direito a greve, todas devem ter. Não é interessante impedir apenas um setor de se manifestar”, afirma.O parlamentar diz que é necessário regulamentação para as greves.
“Não há como um movimento ocorrer sem a delimitação de uma quantidade mínima de trabalhadores para atender a população e para minimizar o problema que é causado por qualquer paralisação. Não tem também como falar em greve sem gerar prejuízos para população, seja na iniciativa privada ou no setor público, sempre teremos prejuízos. Por isso é importante que haja uma regulamentação”, explicou.
O deputado Carlos Felipe (PCdoB) observa que, no setor médico, por exemplo, a categoria deve ter o direito da greve resguardado, contanto que uma parcela de profissionais atenda a população. “Não entendo um médico plantonista fazer greve. Sou cancerologista, não posso deixar um paciente com câncer esperando que a greve passe. É necessário que os ambulatórios tenham profissionais para atender mesmo em períodos de greve”, acrescenta.
No caso de policiais, segundo o parlamentar, o correto é buscar alternativa para que as conquistas da categoria não sejam prejudicadas, evitando as greves no setor. “Agentes penitenciários, policiais, bombeiros entre outros, são setores que, quando entram em greve, têm prejuízos muito grandes. Ocorrem muitas mortes e desordem”, aponta.
O líder do Governo, deputado Evandro Leitão (PDT), defende respeito às leis em vigor que tratam sobre o tema. “A nossa legislação garante o direito de greve aos trabalhadores, mas também impõe limites, critérios e exceções”, pontua. O parlamentar lembra que greves ou paralisações de trabalhadores de serviços essenciais têm restrições. “A população não pode ser prejudicada e precisa ser informada da decisão da categoria com antecedência”, ressalta.
Evandro Leitão cita, como exemplos, o abastecimento de água, assistência médica, comercialização de alimentos e transporte coletivo. Ele pondera ainda que a Constituição Federal veda a sindicalização e a greve para militares federais e também estaduais. “Defendo a observância da nossa Carta Magna.”
Para o advogado com especialização trabalhista e empresarial, Fábio Ozório, o correto é que durante os movimentos de greve qualquer categoria mantenha o mínimo de 30% de profissionais atendendo. “A greve é legítima, mas a população não pode pagar pelo prejuízo. O Supremo Tribunal Federal inclusive, desde 2007, entende que durante movimentos de greve as categorias devem ter o mínimo de funcionamento, caso contrário, o movimento pode ser declarado ilegal”, afirmou.
GM/AT