Você está aqui: Início Últimas Notícias Internautas admitem punição para quem provocar aglomerações na pandemia
A maioria, 88,9%, acredita que “sim”, pois o bem estar da coletividade deve ficar acima de interesses individuais. Já 11,1% dos participantes consideram que o direito de cada um deve ser sobreposto ao da coletividade.
O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa, deputado Renato Roseno (Psol), assinala que, durante uma pandemia tão grave quanto a que estamos vivendo, o princípio constitucional do direito à saúde e à vida prevalece sobre os demais direitos, “conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF)”. “Isso justifica as eventuais sanções a quem descumprir normas e decretos sanitários, que visam combater a pandemia, por exemplo”, diz.
O parlamentar exemplifica que tais desrespeitos aos decretos partem, inclusive, de quem deveria instigar a população a cumpri-los, como o presidente da República. Para o deputado, Jair Bolsonaro tem “sabotado e atacado as orientações das autoridades de saúde”. Roseno adianta que enviou ofício ao procurador-geral de Justiça do Ceará, Manuel Pinheiro, requerendo que o órgão apure os crimes contra saúde pública cometidos por autoridades estaduais” que acompanharam o presidente, na viagem a Tianguá, no último dia 26 de fevereiro.
Segundo Renato Roseno, durante passagem pelo município, Bolsonaro descumpriu uma série de medidas de isolamento social decretadas no Estado, desrespeitando recomendações do Ministério Público Federal (MPF) para que o evento não gerasse aglomerações.
O deputado Fernando Hugo (PP) afirma ser evidentemente que todo tipo de aglomeração, no momento de pandemia em que vivemos, é contraindicado por epidemiologistas de todo o mundo. Para ele, todos devem se atentar e obedecer às determinações dos decretos, pois são formulados por técnicos e especialistas em saúde.
O parlamentar alerta que, sobretudo, não se deve deixar impune quem gera e/ou participa de aglomerações, havendo a necessidade de punição para quem colocar a vida de outras pessoas em risco. “Quem desrespeita o decreto deve ser punida com a multas e com a penalidade que determina o Código Penal. Penalidade que deve recair sobre frequentadores e sobre empresários; esses passíveis, inclusive, de fechamento de seus negócios. Essas pessoas são insanas e estão pensando somente em si”, observa.
O deputado Acrísio Sena (PT) reforça que o Brasil pode estar se aproximando do pico da segunda onda de contágio da pandemia, que se mostra mais infecciosa e letal que a primeira. Ele defende que governos estaduais “tomem atitudes drásticas”, inclusive punindo quem não respeita o lockdown. “O sentido é preservar a vida da população e tentar reduzir a superlotação nas unidades de saúde. A ciência já mostrou que, sem vacina, as únicas alternativas de prevenção são o isolamento social, o uso de máscaras e de álcool em gel, lavando as mãos sempre que possível”, enfatiza.
De acordoo com o deputado, os críticos do isolamento social rígido precisam compreender que as “perdas econômicas são reversíveis”, mas as perdas humanas não. O deputado julga as medidas restritivas adotadas pelo governador Camilo Santana, para Fortaleza, como corretas e fundamentais para a preservação da vida das pessoas neste momento. “Infelizmente, temos um Governo Federal que zomba da situação e não tem sequer um plano emergencial de vacinação”, lamenta.
Para o 2º vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional Ceará, Felinto Martins, nenhuma nação, por mais liberal e democrática que seja e se diga civilizada, pode trabalhar com a ideia de direitos absolutos ou ilimitados. O advogado ressalta haver um princípio geral de Direito, que “é a supremacia do direito público sobre o direito individual”.
“A previsão de punição penal, encontra-se no artigo 268, do Código Penal, que prevê punição para infração de medidas sanitárias preventivas, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa. Trata-se do que a doutrina chama de norma penal em branco, pois fica prevista no próprio artigo a conduta de infringir a determinação do Poder Público”, aponta o advogado.
De acordo com Felinto Martins, essa determinação do Poder Público pode se dar por meio de decreto do Executivo ou por outra espécie normativa; dessa forma, a previsão criminal está prevista no Código Penal, portanto “é legítima a punição”. “Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo. A pessoa pode ser conduzia à delegacia, onde será lavrado um termo circunstanciado de ocorrência, e, comprometendo-se a comparecer em um juizado especial para responder o processo, ela nem ficará presa”, explica.
Ainda de acordo com o advogado, a pessoa que infringir a determinação governamental de interesse coletivo poderá ser conduzida à delegacia e, eventualmente, sofrer as punições cabíveis.
GS/AT