Outros 28,3% consideraram que “Sem leis nem instituições adequadas para investigar, a sociedade precisa adotar medidas para se proteger no mundo virtual”. E 8,7% apontaram que “Sim. Há grupos de inteligência e de combate aos crimes cibernéticos e, mesmo sem leis específicas, é possível tipificá-los no Código Penal”.
De acordo com a doutoranda e mestre em Direito, Ana Stela Mendes, ainda não existe uma legislação específica que trate somente dos crimes praticados na internet. O que existe hoje, segundo ela, são adaptações de leis tradicionais dos códigos Civil e Penal para os meios de comunicação específicos, caso da rede mundial de computadores.
O site da Safernet (www.safernet.org.br) indica que alguns dos crimes que acontecem na internet (como de pornografia infantil, racismo, homofobia, xenofobia, apologia e incitação a crimes contra a vida e neonazismo), podem ser enquadrados no Código Penal como ameaça, calúnia, difamação e injúria.
De acordo com o deputado Paulo Facó (PTdoB), os crimes de internet hoje atormentam a população. As pessoas são difamadas, injuriadas, caluniadas pela internet. Às vezes, têm seu sigilo de comunicação ou bancário violado pela internet. Há uma série de condutas que são absolutamente antiéticas e que têm de ser consideradas criminosas no Código Penal.
O deputado Heitor Férrer (PDT) lembrou que o Congresso Nacional vem tratando do assunto. No mês passado, conforme observou, a Câmara Federal aprovou um projeto que prevê penas específicas para os crimes da era da informática, demonstrando que há o interesse em fazer uma atualização das leis.
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