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Escritório Frei Tito avalia lei que suspende despejos até o fim de 2021 - QR Code Friendly
Sexta, 08 Outubro 2021 15:25

Escritório Frei Tito avalia lei que suspende despejos até o fim de 2021

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Ocupação Alto das Dunas Ocupação Alto das Dunas Foto: Divulgação EFTA
Nesta sexta-feira (08/10), foi sancionada a Lei Federal 14.216, que suspende o cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em desocupações ou remoções forçadas de imóveis urbanos até o fim de 2021. 
 
A medida foi publicada após derrubada pelo Congresso Nacional do veto do presidente Jair Bolsonaro ao projeto. O Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar (EFTA), órgão da Assembleia Legislativa do Ceará, acompanha de forma contínua o direito à moradia e as violações, mesmo diante de um grave cenário de crise sanitária. 
 
A advogada Mayara Justa, do EFTA, avalia que a lei representa uma grande vitória e é fruto da mobilização dos movimentos de moradia e das populações mais vulneráveis do Brasil neste momento pandêmico, em que os despejos e remoções forçadas aumentaram mais de 300%, segundo os dados da Campanha Despejo Zero.
 
Ela explica que, apesar de a lei suspender os despejos somente até 31 de dezembro de 2021, também determina que, após essa data, os casos que envolvam remoções coletivas forçadas devem ter, por parte do Judiciário, medidas de mediação e conciliação dos processos. 
 
Nos casos em que as remoções forem necessárias, comenta, a lei indica que as ações devem atender às resoluções do Conselho Nacional de Direitos Humanos, que determina que a remoção é a última instância e, se acontecer, deve respeitar uma logística que garanta a não violação de direitos humanos e que privilegie soluções de realocações para as famílias.
 
Para Mayara Justa, que atua no eixo de Direito à Cidade, a Lei 14.216/21 deve ser interpretada em conjunto com a medida cautelar proferida na ADPF 828, que determina que, nas ocupações surgidas após a pandemia, o despejo só pode ocorrer se houver um abrigo prévio para as famílias, ou seja, uma solução habitacional prévia. 
 
“A conjunção da lei com essa medida cautelar representa, finalmente, um alívio para essas famílias que vêm sofrendo durante toda a pandemia com ameaças de despejo e representa também uma perspectiva de mediação e uma solução consensuada desses conflitos, que é o melhor para todos os atores envolvidos, tanto poder público quanto Judiciário e, principalmente, para a sociedade”, comentou. 
 
Ao longo da pandemia de Covid-19, milhares de famílias foram vítimas de ações de despejos, situação na contramão das orientações de órgãos da área jurídica que levavam em consideração a crise sanitária, econômica, social e maior vulnerabilidade das famílias que tinham suas moradias ameaçadas. 
 
No Ceará, segundo dados da campanha nacional Despejo Zero, da qual o EFTA faz parte, em 15 de junho de 2021 havia 2.221 famílias ameaçadas ou despejadas e, em levantamento no dia 30 de setembro, o número chegou a 4.278 famílias. Desse total, 2.327 estavam ameaçadas de despejo por decisões judiciais e 1.622, por ações do poder público. 
 
Dessa forma, o aumento dos despejos vai na contramão de legislações estaduais e mesmo decisões judiciais, tornando a situação ainda mais urgente e necessária de acompanhamento por parte de órgãos e movimentos. 
 
Da Redação/com Assessoria
 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 872 vezes Última modificação em Sexta, 08 Outubro 2021 16:53

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