Você está aqui: Início Últimas Notícias AL aprova alteração na lei do Plano de Cargos e Carreiras dos fazendários
Do Poder Executivo, o projeto de lei nº 36/19 altera a Lei nº 13.778/2006, que aprovou o Plano de Cargos e Carreiras do grupo operacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF), da Secretaria da Fazenda; e a Lei nº 13.439/2004, que trata do Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF).
O projeto de lei nº 35/19 altera a Lei nº 16.381/17, que dispõe sobre a oferta e aceitação de garantia para créditos inscritos em dívida ativa. A matéria recebeu duas emendas do líder do Governo, deputado Júlio César Filho (Cidadania).
Já o projeto de lei nº 37/19 institui a cobrança, a título de compensação, de monitoração eletrônica por preso ou apenado no âmbito do estado do Ceará. A propositura recebeu duas emendas: uma do deputado Júlio César Filho e outra do deputado Elmano Freitas (PT).
O nº 38/19 altera dispositivos da Lei nº 16.508/2018, que autoriza o Executivo a executar programa de apoio ao trabalho de desapropriação, indenização e remoção das famílias abrangidas pelas obras do Projeto Dendê.
O projeto de lei nº 39/19 ratifica protocolo de intenções firmado entre os estados do Nordeste para a constituição de consórcio interestadual, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável na Região Nordeste. A propositura recebeu voto contrário do deputado Delegado Cavalcante (PSL).
O nº 41/19 institui o Fundo Estadual do Trabalho (FET). O projeto recebeu três emendas, de autoria dos deputados Renato Roseno (Psol), Elmano Freitas (PT) e Acrisio Sena (PT).
Ainda do Executivo, foram acatados pelos deputados três projetos de lei complementar. O nº 12/19 altera o art. 1º da Lei Complementar n.º 36/2003, que dispõe sobre a criação do Fundo de Desenvolvimento do Esporte e Juventude (Fundej), para aumentar as possibilidades de fomento à prática esportiva nos municípios cearenses. A matéria recebeu emenda do deputado Dr. Carlos Felipe (PCdoB).
O nº 13/19 altera a Lei Complementar n.º 119/2012, possibilitando a atuação e o aproveitamento da expertise de professores das universidades estaduais em programas, projetos ou ações de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidos a partir de parcerias com o setor privado. A matéria recebeu emenda do deputado Júlio César Filho.
Já o nº 14/19 modifica a Lei Complementar nº 58/2006, conferindo à Procuradoria-Geral do Estado competência para atuar, no interesse público do Estado, em ações judiciais movidas em face do governador.
Dentre os projetos de lei de autoria parlamentar, dois são da deputada Fernanda Pessoa (PSDB): 42/19, que denomina de Rodovia Prefeito Henrique Antônio Fonseca da Mota a CE-257, no trecho que liga o município de Capistrano ao município de Aratuba, e n° 53/19, que denomina de Raimundo Célio Rodrigues a escola estadual profissionalizante localizada no município de Pacatuba.
Já o deputado Carlos Felipe (PCdoB) institui, com o projeto 65/19, o Dia Estadual do Caminhoneiro, a ser comemorado anualmente em 16 de setembro. O projeto acompanha emenda modificativa também do deputado Dr. Carlos Felipe.
O projeto de lei 99/19, do deputado Romeu Aldigueri (PDT), institui, no âmbito do estado do Ceará, o Dia Martim Soares Moreno, também acompanhado de emenda modificativa do próprio autor.
Dois projetos são de autoria do deputado Nizo Costa (PSB). O n° 162/19 institui o dia 24 de outubro como Dia de Combate ao Feminicídio no Estado do Ceará. E o de n° 213/19 inclui, no Calendário Oficial de Eventos Turístico-Religiosos do Estado do Ceará, a Romaria do Santuário Paroquial Mãe Rainha, no município de Cariús.
O deputado Evandro Leitão (PDT) inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, com o projeto de n° 248/19, a Caminhada em Honra a Nossa Senhora de Fátima, que acontece anualmente no dia 13 de maio, no município de Aratuba.
Entre os projetos de indicação, está o 12/19, do deputado Renato Roseno (Psol), que institui o Projeto Professor Diretor de Turma na Rede Estadual de Ensino.
O de n° 28/19, do deputado Leonardo Pinheiro (PP), dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da literatura de cordel de modo interdisciplinar na rede estadual de ensino, considerando a literatura de cordel como patrimônio cultural imaterial do Estado.
LS/WR/LF