Você está aqui: Início Últimas Notícias Lei obriga comerciante a dispor de balança para pesar produtos lacrados
A lei 16.405 já está em vigor desde novembro de 2017.
Segundo Tin Gomes, a maioria dos produtos consumidos pela população é previamente medida e de fácil conferência. Entretanto, diversos artigos colocados à disposição para o consumo não respeitam a indicação do peso conforme sua rotulagem. "É muito comum achar produtos que passam impressão duvidosa em relação aos dados que estão descritos na embalagem nos estabelecimentos comerciais", aponta o parlamentar, para justificar a necessidade de se garantir por lei o direito de conferir essas informações.
A lei publicada no Diário Oficial do Estado adverte aos estabelecimentos varejistas de que quem descumprir a norma exigida, estará sujeito às sanções administrativas previstas no art. 56 da lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor . As penalidades variam de multa, apreensão e inutilização do produto, até cassação de licença do estabelecimento, entre outras.
LV/CG