Você está aqui: Início Últimas Notícias Fixação de material gráfico de propaganda em bens públicos é proibida por lei
Sancionada em setembro de 2017 pelo governador Camilo Santana, a lei 16.347, proposta pelo deputado Joaquim Noronha (PRP), define por material gráfico os panfletos, cartazes, banners, faixas, placas de madeira, alumínio ou de metal e similares.
A medida também prevê que, no caso de desobediência, os infratores serão notificados e terão até 30 dias para regularização da situação. Se houver reincidência, será aplicada de multa de R$ 5.000,00, bem como novo prazo de 30 dias para regularização. A partir da terceira notificação, a multa passará a ser de R$ 10.000,00.
O autor do projeto de lei nº 79/17 que deu origem à lei, Joaquim Noronha, ressalta que as propagandas deixam as cidades com aspecto de mal cuidadas e poluem o meio ambiente, trazendo imenso prejuízo à saúde e ao turismo do Estado.
"A medida tem por objetivo organizar e controlar as mensagens e propagandas visuais no estado do Ceará, a fim de trazer mais segurança, conforto, equilíbrio visual e, por fim, garantir um padrão estético às cidades", justifica.
BD/CG