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Internautas concordam com divisão de impostos gerados pelo e-commerce - QR Code Friendly
Segunda, 04 Abril 2016 11:36

Internautas concordam com divisão de impostos gerados pelo e-commerce

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A enquete do portal da Assembleia Legislativa veiculada de 28 de março a 4 de abril perguntou aos internautas se concordam com a liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende a divisão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os estados consumidores e fornecedores de produtos comercializados pela internet.

A maioria dos participantes (70,4%) discorda da medida, já que a cláusula suspensa promovia justiça fiscal, repassando a estados consumidores parte dos lucros com a venda dos produtos por e-commerce. Outros 18,5% consideram que a nova regra apresentava riscos de prejuízos, principalmente para os contribuintes do Simples Nacional, que podem perder a competitividade, enquanto 11,1% não opinaram sobre o assunto.

O líder do Governo na Assembleia Legislativa, deputado Evandro Leitão (PDT), criticou a liminar. A decisão, segundo ele, é injusta e causa prejuízos para o tesouro estadual. "Nós só temos a perder com essa liminar", avalia.

De acordo com o parlamentar, o Ceará prospectava arrecadar cerca de R$ 40 milhões a mais, ao longo de 2016, com as novas regras do comércio eletrônico, que entraram em vigor no início do ano. "É bom ressaltar que nós estamos falando de um bolo a ser repartido entre os estados. A nova regra, suspensa pelo STF, não gerava nenhum ônus para o consumidor. Apenas promovia justiça fiscal, dando uma parte da tributação para o estado onde está o consumidor", explica.

Para o deputado Ferreira Aragão (PDT), a liminar do STF está prejudicando os estados. "Os que compram não são favorecidos. O Ceará, por exemplo, está perdendo R$ 100 mil por dia. Sou contra essa medida que está nos afetando", afirmou.

A deputada Dra. Silvana (PMDB) também discorda da medida e classifica como injusta. "É preciso que esse assunto seja mais debatido e estudado, inclusive no Plenário da Casa", ressaltou.

O professor do Departamento de Economia Aplicada da Universidade Federal do Ceará (UFC) Almir Bittencourt salientou que os tributos de venda pela internet não deveriam ser cobrados. "As negociações na internet devem ser livres de impostos, porque o tributo inibe a atividade econômica no País. A liminar do STF resulta em mais tributo e, no final das contas, esse imposto é o consumidor que vai pagar", observou.
GM/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1308 vezes Última modificação em Segunda, 04 Abril 2016 14:08

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