Você está aqui: Início Últimas Notícias Projeto propõe alterar Constituição Federal para dar maior poder regulatório a estados
Da Mesa Diretora, o projeto de resolução 12/21 encaminha à Câmara Federal apresentação de proposta de emenda à Constituição Federal (PEC) que dispõe sobre alteração e inclusão de artigos na Constituição Federal com o objetivo de revisar a repartição de competências da Federação, atribuindo aos estados federados maior autonomia regulatória.
Já o projeto de decreto legislativo 24/21 prorroga, de 30 de junho até 31 de dezembro de 2021, para todos os fins, inclusive do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios de Batiruté, Ocara e Quixeramobim.
Do Poder Executivo são dois projetos de lei. O 96/21 dispõe sobre a Política de Assistência Social no Estado do Ceará, enquanto o 97/21 autoriza o Poder Executivo a adquirir e doar, na forma da legislação, equipamentos/bens móveis em proveito social de associações/cooperativas e de catadores de materiais recicláveis beneficiados pelo Programa Auxílio Catador, nos termos da Lei nº 17.377, de 30 de dezembro de 2020.
Outros 14 projetos são de iniciativa parlamentar, sendo cinco de lei e nove de indicação.
Entre os de lei, o 335/21, do deputado Renato Roseno (Psol), institui o Dia da Preta Tia Simoa e da Mulher Negra e a Semana Preta Tia Simoa de Combate à Discriminação contra as Mulheres Negras no Estado.
Dois projetos são do deputado Ferreira Aragão (PDT). O 336/21 cria a Semana Estadual de Apoio à Saúde Mental e Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais no Ceará e o 338/21 institui campanha permanente de combate a qualquer tipo de assédio e violência contra mulheres no Estado.
De autoria do deputado George Lima (PV), o projeto 337/21 implementa o Programa Ceará Mais Verde. O 339/21, do deputado Audic Mota (PSB), altera a Lei nº 17.120, de 12 de dezembro de 2019, vedando, no âmbito da administração pública direta e indireta do Ceará, bem como em todos os poderes do Estado, a nomeação de servidores em cargos de natureza efetiva, comissionada ou função de confiança ou ainda em empregos públicos que tenham sido denunciados nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, por crimes previstos pela Lei Federal nº11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e pela Lei Federal nº13.104/2015 (Lei do Feminicídio).
Dos projetos de indicação, o 273/21 é do deputado Bruno Pedrosa (Progressistas); o 274/21 e o 281/21, do deputado Guilherme Landim (PDT).
O 275/21 é da deputada Fernanda Pessoa (PSDB).
De autoria do deputado George Lima são os projetos 276/21 e 277/21.
O 278/21, do deputado David Durand (Republicanos), enquanto o 279/21 e o 280/21 são de autoria do deputado Soldado Noelio (Pros).
Após a leitura em plenário, as matérias seguem para a Procuradoria da AL e comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em plenário. No caso de projetos de indicação, por se tratar de sugestão, cabe Governo do Estado, se acatar, enviar mensagem para deliberação da Assembleia.
LS/AT