Você está aqui: Início Últimas Notícias Procuradoria esclarece sobre crime de stalking na live do “Ei Mulher”
A deputada Augusta Brito ressaltou a importância de divulgar mais sobre stalking, que passou a ser considerado crime, por lei, recentemente. “Dessa maneira será possível ampliar o conhecimento das mulheres sobre o tema e gerar maior confiança das vítimas para fazer a denúncia.”
“Os atendimentos que fazemos serão intensificados. Sempre de forma individual e vão contar também com o Zap Delas, um canal importante e exclusivo que lançaremos para que as mulheres busquem o apoio necessário. Uma ajuda com segurança”, informou a parlamentar. Segundo ela, assim que esse canal de atendimento estiver disponível, será divulgado o número nas reses sociais.
Augusta Brito informou também que a Procuradoria da Casa contará com uma nova estrutura para as atividades, em um novo prédio e contará com novos núcleos para ampliar o suporte ao público. Além disso, segundo ela, a Assembleia Legislativa irá disponibilizar o serviço do Departamento de Saúde da Casa, para aprimorar o atendimento de mulheres que, por ventura, estejam sendo vítima de algum tipo de violência e estejam em atendimento. “Será uma restruturação importante e acredito que podemos até fazer uma live para destacar todas as novidades que irão ajudar a aprimorar o nosso serviço”, adiantou.
A advogada Laryssa Rodrigues explicou que o crime de stalking pode ocorrer de diferentes formas, desde de elogios, apenas pelas redes sociais, podendo chegar a ações físicas, perseguição e violência. “Em muitos casos acontece uma violência psicológica contra a mulher. Ela se sente acuada, furtada de seus direitos de locomoção e passa a frequentar seus espaços de costume com temor de se encontrar com a pessoa que a persegue”, descreveu.
Stalking vem do abrasileiramento do verbo inglês "to stalk", que significa perseguição obsessiva, que interfere na liberdade, na privacidade e até na segurança da vítima. “Até a sanção da lei, que aconteceu no último dia 31 de março, não havia nada na nossa legislação que definisse como crime especificamente o stalking. Casos do tipo acabavam sendo enquadrados como crime de perturbação da tranquilidade alheia”
Segundo a advogada, é necessário denunciar os casos de stalking, pois sempre é possível chegar ao criminoso, mesmo que os atos sejam restritos ao ambiente virtual. Ela lembrou também que a vítima pode utilizar de prints de mensagens, por exemplo, como provas para formalizar a denúncia. “Muitas pessoas acham que vão ficar impune ao cometer esse tipo de ação na internet, mas estão enganadas. Sempre se consegue chegar a essa pessoa, o ato tem que ser investigado o crime deve ser penalizado”, disse.
Laryssa ressaltou que as denúncias desse tipo de crime podem ser feitas tanto pelas vítimas quanto por terceiros. Ela reiterou ainda o compromisso da Procuradoria Especial da Mulher para atender as demandas das mulheres e lembrou que, como os atendimentos estão sendo realizados de forma remota, devido à pandemia, pessoas de todo o Ceará podem procurar por ajuda, através do e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
GS/AT