O projeto de lei complementar 04/21 altera a Lei Complementar nº 215, de 17 de abril de 2020, que passa a prever a possibilidade de nomeação, neste ano de 2021, de candidatos aprovados em concursos públicos estaduais, desde que para cargos ou empregos vazios, observando as disposições da Lei Complementar 173, de 2020.
O Governo do Estado é autor também de seis projetos de lei. O 06/21 dispõe sobre a denominação do cargo, a carreira e a estrutura remuneratória dos servidores públicos regidos pela lei n.º 14.582, de 21 de dezembro de 2009. A matéria altera a nomenclatura da carreira e do cargo de agente penitenciário, passando legalmente à denominação de Policial Penal, promovendo ainda importantes melhorias na estrutura remuneratória desses policiais. A matéria foi aprovada com uma emenda modificativa, de autoria do deputado Júlio César Filho (Cidadania). A emenda foi aprovada ainda em reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
O 07/21 trata sobre o subsídio devido ao ocupante do cargo de delegado de Polícia Civil, integrante do grupo ocupacional Atividade de Polícia Judiciária (APJ), e altera a lei n.º 14.218, de 14 de outubro de 2008.
Já o projeto 08/21 versa sobre a carreira e a estrutura remuneratória dos servidores do grupo ocupacional APJ, previsto na lei n.º 14.112, de 22 de março de 2016. Também recebeu aprovação o projeto 09/21, que dispõe sobre a carreira e a estrutura remuneratória dos servidores pertencentes ao subgrupo “atividade de perícia forense”, do grupo ocupacional APJ.
Ainda do Poder Executivo, o projeto 10/21 altera a lei n.º 12.124, de 6 de julho de 1993, no tocante ao ingresso nos quadros da Polícia Civil, estabelecendo novos requisitos que permitam a seleção de “agentes mais capacitados para o serviço público, importando em eficiência e em melhores resultados para a área da segurança pública”.
Já a proposição 11/21 altera as leis: n.º 13.778/06, que instituiu o plano de cargos e carreiras do Grupo Ocupacional Tributação, Arrecadação e Fiscalização (TAF); n.º 13.439/04, que institui para os servidores públicos integrantes do grupo TAF o Prêmio por Desempenho Fiscal (PDF); n.º 14.236/08, que dispõe sobre o limite máximo de remuneração, proventos e pensões do Poder Executivo do Ceará; e a lei n.º 14.350, de 19 de março de 2009, que trata da gratificação pela execução de trabalho em condições especiais, com risco de vida ou saúde.
Participaram das reuniões os deputados Jeová Mota (PDT), que presidiu a reunião, Sérgio Aguiar (PDT), Walter Cavalcante (MDB), Júlio César Filho, Renato Roseno (Psol), Augusta Brito (PCdoB), Fernanda Pessoa (PSDB), Tony Brito (Pros), Osmar Baquit (PDT) e Bruno Pedrosa (PP).
GS/LF