Você está aqui: Início Últimas Notícias Deputado propõe prioridade de vagas nas escolas para parentes de idosos ou deficientes
De acordo com o PL 307/20 , a pessoa com deficiência ou com idade igual ou superior a 60 anos deverá solicitar a matrícula da criança ou do adolescente diretamente nas unidades da Rede Pública Estadual de Ensino, com apresentação da Certidão de Nascimento ou Registro Geral de identificação da criança ou do adolescente; dos pais ou responsáveis; comprovante da condição de pessoa com deficiência; e pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, além de comprovante de residência atual.
No caso da pessoa com deficiência ou idosa não ser um dos pais da criança ou do adolescente, será necessário apresentar documento que comprove sua guarda. A unidade de ensino deverá ser a mais próxima de sua residência ou a pretendida pelo pai ou responsável a fim de atender a melhor necessidade de logística familiar.
Para o autor do projeto, deputado Tony Brito, a lei visa assegurar a plenitude da aplicação das leis de acessibilidade e estatuto do idoso, ambas federais, e que tratam de um público que tem necessidades especiais.
“Ora, tanto idosos como pessoas com deficiência possuem necessidades de cuidados constantes e, na medida que os alunos têm que ir para instituições educacionais mais distantes de suas casas, o tempo de deslocamento é maior e o tempo empregado as pessoas idosas e com necessidades especiais é menor. Dessa forma, mais que justificado que a oferta de vagas nos estabelecimentos educacionais estaduais deve necessariamente observar a necessidade desses públicos, especialmente, aos que se dispõe a ajudar”, justificou.
LA/LF