Você está aqui: Início Últimas Notícias Divulgação da Lei do Feminicídio em escolas do Ceará é aprovada na AL
Conforme o projeto de lei 236/19, a divulgação da Lei do Feminicídio, que considera homicídio qualificado o assassinato de mulheres em razão do gênero, poderá ocorrer por meio de cartazes, panfletos, banners, revistas, impressos, murais, mídias no espaço escolar e ferramentas de comunicação afins.
Autor da iniciativa, Apóstolo Luiz Henrique ressalta que, nos seis primeiros meses de 2018, 229 mulheres foram assassinadas no Ceará, o que representa um aumento de 91% em comparação com o mesmo período de 2017, quando o número de homicídios contra mulheres chegou a 122. Os dados fazem parte do Boletim do Instituto Maria da Penha, divulgado em julho de 2018.
“Diante desse cenário, o projeto de lei tem o objetivo de orientar a população sobre a gravidade do problema da violência contra a mulher, fomentando ações protetivas e incentivando a denúncia e o combate ao crime contra a mulher”, enfatiza.
O parlamentar pontua ainda que, atualmente, há duas leis importantes no combate à violência de gênero: a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, ou Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de dispor sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e a supracitada Lei do Feminicídio, que ocorre quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher.
BD/LF