Você está aqui: Início Últimas Notícias Agressores de mulheres podem ser proibidos de assumir cargos públicos
O projeto de lei de n° 339/21 altera o artigo 1º da Lei Estadual nº 17.120/19 e barra da administração pública direta e indireta do Estado, bem como de todos os poderes do Ceará, a nomeação de servidores em cargos de natureza efetiva, comissionada ou função de confiança e empregos públicos que tenham sido denunciados nos termos do artigo 41 do Código de Processo Penal, por crimes contra mulheres.
Segundo o parlamentar, ocorreram diversos avanços legislativos, nos últimos anos, na questão da proteção aos direitos das mulheres, como a vigência das leis do Feminicídio e Maria da Penha. “No entanto, ainda são comuns os casos de violência contra as mulheres, sinalizando a necessidade e urgência de ampliar as medidas de combate à violência contra a mulher”, assinala.
Audic Mota explica que a proposta impõe restrições já a partir do recebimento da denúncia, considerando todos os requisitos estabelecidos no artigo 41 do Código de Processo Penal, inclusive quanto à existência de justa causa, que se traduz como a exigência do mínimo de convencimento possível sobre a materialidade e autoria delitiva para justificar por parte do Judiciário o seu recebimento.
“A presente proposta visa criar obstáculos para que infratores da Lei Maria da Penha ocupem cargos públicos em qualquer esfera administrativa estadual, sendo mais uma forma de prevenir novos crimes através de mais uma ação coercitiva aos agressores”, defende ele.
GM/CG