Você está aqui: Início Últimas Notícias Estatuto da Criança e do Adolescente deve ser abordado nas escolas do Ceará
Em 13 de julho de 2022, o Brasil celebrou os 32 anos do ECA, marco legal de proteção das crianças e adolescentes do País e referência na temática. Para efeitos do ECA, considera-se criança a pessoa até 12 anos incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos.
A Lei nº 18.150, sancionada pelo Governo do Estado em julho de 2022, aborda essa questão dentro do ambiente escolar no Ceará. A lei indica que as escolas públicas de ensino médio do sistema estadual devem incluir conteúdos relativos ao ECA como tema transversal.
A legislação é fruto do projeto de lei nº 190/22,de autoria do deputado Leonardo Araújo (MDB), aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará no último mês de junho.
O parlamentar afirma que o estatuto oferece procedimentos e condutas extremamente necessárias no ordenamento jurídico e na vida dos jovens.
Segundo o autor do projeto, apesar dos benefícios e disposições, há uma falta de conhecimento, influenciada pelo linguajar jurídico, por exemplo, sobre o ECA e os direitos e garantias.
Dessa forma, há uma barreira invisível entre a juventude e o estatuto, avalia, e o ambiente escolar pode ser o espaço para o acesso a esse tipo de conhecimento.
O deputado explica que o objetivo do projeto - que se tornou lei - é levar o conteúdo jurídico para esse público de forma simplificada, com linguajar acessível e inserido no currículo escolar.
“Isso facilitará o aprendizado sobre os direitos e deveres, sejam eles infracionais ou não, bem como aprenderão orientações gerais sobre responsabilidades, direitos, bullying, uso de substâncias psicoativas em ambiente escolar, dentre outros temas abordados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente”, afirma na justificativa da proposição.
Destaca-se, dentre os diversos artigos do ECA, o dever compartilhado entre família, comunidade, sociedade em geral e poder público para assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes.
Entre eles, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
SA/CG