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Lei que regulamenta uso obrigatório de máscaras passa a vigorar no Estado - QR Code Friendly
Segunda, 17 Agosto 2020 11:04

Lei que regulamenta uso obrigatório de máscaras passa a vigorar no Estado

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  Desde a última quinta-feira (13/08) está em vigor a lei que determina a aplicação de multa para quem não utilizar máscara de proteção respiratória nos espaços públicos e privados do Ceará.
 
Sancionada pelo governador Camilo Santana e publicada no Diário Oficial do Estado, a Lei 17.261 estabelece valores entre R$ 100 a R$ 1.000 para quem desrespeitar o cumprimento do uso do equipamento e apresentar resistência durante a abordagem.
 
A medida é resultado do projeto de lei 199/20, de autoria do deputado Walter Cavalcante (MDB), aprovado na Assembleia Legislativa no dia 6 de agosto.
 
De acordo com o parlamentar, o objetivo da ação é garantir o fiel cumprimento do uso obrigatório de máscaras, seja em locais públicos ou privados, reduzindo o índice de proliferação do novo coronavírus.
 
"Mesmo com todos os esforços voltados para prevenção e combate à Covid-19, torna-se primordial e imprescindível o apoio da população em geral, seja no cumprimento das leis, seja na forma de prevenir-se individualmente", destaca Walter Cavalcante.
 
O deputado ressalta ainda um dos pontos que considera essenciais da lei. "Outro ponto primordial nessa propositura se deu pelo fato da destinação dos recursos advindos pela aplicação das multas ao Fundo Estadual de Saúde (Fundes), a fim de que possam ser aplicados em ações de saúde voltadas à prevenção e combate da pandemia da Covid-19", enfatiza.
 
Segundo a lei, os estabelecimentos públicos ou privados só poderão autorizar o ingresso ou a permanência de pessoas em seu interior caso estejam usando máscaras de proteção.
 
No caso de os estabelecimentos permitirem o ingresso no local de quem não esteja utilizando máscara de proteção, esses locais vão receber multas que variam de R$ 179 para pequenas e microempresas, além de microempreendedores individuais (Mei), até R$ 359 a R$ 1.001 para negócios de grande porte.
 
Se as empresas comprovarem que estão seguindo as medidas necessárias contra o novo coronavírus, elas ficam livres de punição.
 
RG/AT

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 4796 vezes Última modificação em Segunda, 17 Agosto 2020 16:14

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