Você está aqui: Início Últimas Notícias Começa a tramitar na AL projeto do Executivo que incentiva doações para saúde
O projeto de lei n° 19/20, do Poder Executivo, cria o Programa Estadual de Incentivo às Doações para a Saúde como política de enfrentamento e redução dos impactos provocados pela pandemia do novo coronavírus, durante o estado de calamidade pública reconhecido no Ceará.
A proposta de emenda constitucional (PEC) de n° 03/20, do Poder Executivo, prorroga contratos ou atos de admissões relativos a serviços prestados pelo Estado para atendimento à necessidade temporária devido à pandemia.
O projeto de n° 06/20, da Mesa Diretora, reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública nos municípios de Antonina do Norte, São Luís do Curu, Sobral e Viçosa do Ceará.
Dos projetos de lei de parlamentares, quatro são de autoria do deputado Vitor Valim (Pros). O de n°111/20 dispõe que o Estado deverá implementar protocolos de prevenção e acolhimento aos casos de violência doméstica contra mulheres e crianças durante o estado de calamidade decretado em razão da pandemia da Covid-19.
O de n° 112/20 estabelece horário especial para o atendimento dos consumidores nos bancos, enquanto durarem os efeitos do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19.
O 113/20 proíbe que planos e operadoras de saúde no Ceará recusem prestação de serviços a pessoas contaminadas pela Covid-19 em razão de prazo de carência de contrato.
Já o 114/20 trata da internação de pacientes infectados pela Covid-19 na rede privada de hospitais, quando requerido por médico credenciado ao Sistema Único de Saúde, em caso de inexistência de vaga na rede pública.
A deputada Érika Amorim (PSD) é autora do projeto 115/20, que obriga as empresas de telefonia fixa, móvel, internet e TV por assinatura a cancelarem a multa contratual de fidelidade de 12 meses durante a pandemia do coronavírus e um ano após o fim dela, quando o consumidor comprovar que perdeu o vínculo empregatício após a adesão ao contrato.
O projeto de n° 116/20, do deputado Romeu Aldigueri (PDT), dispõe sobre a obrigatoriedade de uso de máscara de proteção e outros recursos necessários à prevenção da disseminação do coronavírus causador da Covid-19 nos órgãos, entidades, estabelecimentos e serviços que menciona.
O de n° 117/20, do deputado Marcos Sobreira (PDT), estabelece diretrizes sanitárias a serem adotadas por estabelecimentos que realizam serviço de entrega (delivery) quando houver decretação de estado de calamidade pública em razão de epidemias, endemias e pandemias no Estado.
Já o de n° 118/20, do deputado Júlio César Filho (Cidadania), estabelece norma para a abertura de supermercados e farmácias em horários específicos com exclusividade para idosos e deficientes físicos no combate ao coronavírus no âmbito do Estado.
Do total de projetos, dois são de indicação: o 54/20, da deputada Érika Amorim, e o nº 55/20, do deputado Soldado Noelio (Pros).
Após a leitura dos projetos, as matérias serão analisadas pelas comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em plenário.
GM/AT