Você está aqui: Início Últimas Notícias Denúncia do PDT contra André Fernandes é protocolada no Conselho de Ética da AL
O presidente do Conselho de Ética, deputado Antônio Granja (PDT), informa que a representação do PDT já foi encaminhada ao ouvidor, deputado Romeu Aldigueri (PDT). De acordo com o artigo 22 do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Assembleia Legislativa, após receber a representação, o ouvidor terá prazo de cinco dias corridos para notificar André Fernandes, e o parlamentar terá prazo de seis sessões ordinárias para apresentar defesa. Após esse trâmite, cabe ao ouvidor encaminhar parecer sobre a representação, acatando ou não a abertura de processo administrativo disciplinar.
Conforme o Regimento Interno da Casa, compete aos parlamentares que compõem o conselho se posicionarem sobre a admissibilidade ou não da representação. Se admitida, é formada uma subcomissão que fará a instrução do processo. Ou seja, ouvir partes, reunir documentos, oficiar órgãos e decidir sobre a punição. Caso não seja admitida, a representação é arquivada.
Granja acrescenta que esta é a segunda representação contra André Fernandes. Ele lembra que na última quarta-feira (19/06) o PSDB também apresentou representação contra o deputado por quebra de decoro parlamentar.
No documento apresentado pelo PDT, o partido destaca que " desde que assumiu o mandato, o representado vem acusando, sem provas, os deputados desta Casa Legislativa, constituído um crime. A calúnia, em si, já é um crime lamentável porque tenta atingir a honra e a imagem da pessoa".
Cita ainda fato ocorrido na sessão do dia 12 de junho, onde o deputado André Fernandes teria " atacado e maculado os parlamentares" ao acusá-los de forma genérica de envolvimento com facções criminosas. Aponta citações feitas na rede social, novamente desrespeitando o Parlamento, e a representação junto ao Ministério Público do Estado, no dia 14 de junho, "em que imputa ao deputado estadual Nezinho Farias (PDT) envolvimento com facções criminosas". Neste caso, relacionando o projeto de autoria de Nezinho que regulamenta jogos eletrônicos com o jogo do bicho.
Na representação, a direção estadual do PDT reitera a gravidade dos fatos passíveis de sanção política: " Houve a quebra dos deveres impostos nos incisos II,VI,VII, IX, XX e XXII do artigo 5º, além da violação dos artigos 3º e 4º todos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, com consequente quebra do decoro parlamentar, o que implica na pena de cassação do mandato".
Entre as sanções previstas no Código de Ética constam a perda do mandato, medidas disciplinares, como censura verbal ou escrita ou mesmo a suspensão temporária do exercício do mandato por quebra de decoro parlamentar.
Além do presidente e do ouvidor, são titulares do Conselho de Ética os deputados Walter Cavalcante (MDB), Sérgio Aguiar (PDT), Augusta Brito (PCdoB), Acrísio Sena (PT), Guilherme Landim (PDT) e Fernanda Pessoa (PSDB).
WR/CG