Você está aqui: Início Últimas Notícias Planos de saúde devem informar consumidor sobre negativa de cobertura
A lei originou-se do projeto de lei nº 59/18 , de autoria do deputado Joaquim Noronha (PRP). A lei garante que, na hipótese de negativa de cobertura, o usuário do plano receberá o comprovante da operadora do plano ou seguro de saúde, no local do atendimento médico, imediatamente e independentemente de requisição. O usuário deve ser informado sobre negativa de qualquer procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, de tratamento e internação.
Nesse documento, constará, além do nome do cliente e do número do contrato, o motivo da negativa, a razão ou a denominação social da operadora ou seguradora; o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e endereço completo e atualizado da operadora ou seguradora. O paciente receberá ainda uma via ou cópia da guia de requerimento para autorização de cobertura que fora negada.
A lei estabelece ainda que o descumprimento da norma nos casos de procedimentos de urgência ou emergência, estará sujeito à aplicação de pena de multa de no mínimo R$ 10 mil.
Conforme o deputado Joaquim Noronha, a proposta “tem por objetivo preencher os espaços da legislação vigente na medida em que define as informações a serem prestadas e os documentos a serem fornecidos ao consumidor em caso de recusa na prestação do serviço por parte das operadoras de saúde.
O deputado avalia como “gravíssima” a conduta dos estabelecimentos privados em recusar ou dificultar o acesso ao comprovante de negativa de cobertura, o que complica a comprovação do dano decorrente. Segundo ele, existem situações em que mesmo obtida a negativa, o documento possui abreviações que podem tornar sua interpretação obscura.
“Estas dificuldades são enfrentadas, também, na obtenção da guia de requerimento para autorização de cobertura e do laudo médico, documentos importantes para a defesa de seus direitos e que, por vezes, são retidos pela entidade de atendimento hospitalar”, afirma.
LS/LF