Fortaleza, Sexta-feira, 22 Novembro 2024

Pesquisar

Comunicação

Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia
Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

Programa Alcance

Alece 2030

Processo Virtual

Processo Virtual - VDOC

Legislativo

Projetos / Cursos

Publicações

Login

Procon AL alerta para suspensão de reajuste de planos de saúde - QR Code Friendly
Quinta, 22 Outubro 2020 17:21

Procon AL alerta para suspensão de reajuste de planos de saúde Destaque

Avalie este item
(0 votos)
De setembro a dezembro de 2020, as operadoras de saúde estão proibidas de fazer reajuste em todas as modalidades de convênios médicos (individual, adesão e coletivo) por adesão e empresariais. A determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é válida para reajustes anuais e por mudança de faixa etária dos planos de assistência médico-hospitalar.

Advogada do Procon Assembleia, Érica Conde orienta o usuário a ficar atento aos boletos do plano de saúde. “Quem identificar um aumento na sua mensalidade deve entrar em contato com sua operadora para fazer valer esse acordo firmado entre a ANS e as operadoras de saúde, que impede o reajuste anual nas mensalidades por um período de 120 dias”, alerta.

Segundo a advogada, a medida de suspensão de aplicação dos reajustes não se aplica aos planos exclusivamente odontológicos e aos contratos coletivos empresariais com 30 ou mais vidas que já tenham negociado e aplicado seu reajuste até 31/08/2020.

A medida permanece válida para os planos individuais/familiares que tiveram Termo de Compromisso celebrado, cujos reajustes dependem de expressa autorização da ANS, e para aqueles cujos contratos prevejam o reajuste autorizado pela ANS.

A partir de janeiro de 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que tiveram a suspensão dos reajustes.

ATRASO NO PAGAMENTO

Érica Conde também esclarece ao consumidor que as operadoras de saúde só podem negar atendimento após 60 dias de atraso no pagamento. Sem a comprovada notificação prévia ao beneficiário, a rescisão ou suspensão do contrato é considerada ilegal e abusiva.

“O atraso inferior ao período de 60 dias possibilita que o cliente tenha direito ao atendimento previsto na cobertura do plano. Para os usuários inadimplentes que excedam esse limite, as operadoras podem cancelar o contrato, mas antes devem notificar o cliente após 50 dias de atraso”, explica a advogada.

BD/CG/com Comunicação Interna

 

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 1280 vezes Última modificação em Quinta, 22 Outubro 2020 20:00

Protocolo Digital

PROCON ALECE

Portal do Servidor

Eventos


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                         Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500