Você está aqui: Início Últimas Notícias Procon AL esclarece sobre os direitos do consumidor em postos de combustível
O advogado do Procon Assembleia, Bruno Feitosa, alerta que o estabelecimento é obrigado a exibir os valores bem visíveis do produto na entrada do posto, como também deixar nítido para o consumidor quando a gasolina, o etanol ou o diesel forem aditivados.
Bruno Feitosa cita ainda artigo nº 41 da Resolução da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que prevê que o revendedor varejista deve informar de forma clara e ostensiva “a origem do combustível automotivo comercializado, sendo proibida qualquer identificação visual que possa confundir ou induzir a erro o consumidor quanto à marca comercial de distribuidor”.
O advogado alerta também que o consumidor, no ato da compra do combustível, não é obrigado a efetuar o pagamento de forma antecipada, pois o posto não pode cobrá-lo por se tratar e uma relação de consumo entre o fornecedor, que é o posto de combustível, e o cliente, enquanto consumidor final. Para ele, a relação é dotada de boa-fé. “Nesse caso, o consumidor se dirige até o posto, solicita a execução do serviço e, na sequência, o serviço é executado. Ou seja, é realizado o abastecimento do veículo e, após isso, o consumidor faz sua compra à prestação e realiza o pagamento'', ressalta.
E, para reforçar, o advogado do Procon Assembleia lembra que o combustível é um bem móvel. “Por isso, o posto de combustível não pode cobrar o consumidor de forma antecipada, pois assim fazendo estará ferindo frontalmente a legislação civil e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois configura-se prática abusiva".
Oura dica para ter os direitos garantidos ao abastecer é exigir a nota fiscal. Em caso de desconfiança, o consumidor pode exigir teste de qualidade. Conforme determina resolução da Agência Nacional do Petróleo (ANP), todos os postos são obrigados a ter um kit para teste, e os frentistas devem estar habilitados a fazê-lo gratuitamente, diante do cliente.
De acordo com a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor, em 2021, as reclamações de propaganda enganosa em postos de combustíveis cresceram 45%. Conforme os dados do órgão, de janeiro a setembro do ano passado, foram registradas 694 reclamações por publicidade enganosa, bem como por valores não informados, contra distribuidoras de combustíveis.
LV/CG/com Comunicação Interna