Você está aqui: Início Últimas Notícias Estabelecimentos são obrigados oferecer cardápios em braille no Ceará
A iniciativa é oriunda do projeto de lei nº 19/17 , de autoria do deputado Capitão Wagner (Pros).
De acordo com a lei, consideram-se como cardápios menus e outros meios informativos, como encartes, folders e folhetins que contenham o rol de produtos oferecidos aos clientes de estabelecimentos, tais como: nome do prato, ingredientes usados no preparo, relação de bebidas e preços, além de outras informações necessárias.
Capitão Wagner explica que a finalidade da proposta é assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receber as informações sobre produtos e serviços vertidas em caracteres táteis, no formato da linguagem braille, para terem acesso às informações ali contidas sem a necessidade de ajuda de terceiros”, explica.
Wagner informou também que no Brasil estima-se que cerca de 16,5 milhões de pessoas possui algum tipo de deficiência visual. “A proposta tem amparo no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, que enumera, entre os direitos básicos do consumidor, o direito a informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços prestados”.
A lei foi sancionada com supressão dos artigos 3º, 4º e 5º. Os estabelecimentos têm o prazo máximo de até 120 dias para se adaptarem a norma.
LV/LF