Você está aqui: Início Últimas Notícias Laboratórios deverão propor cadastro em banco de doadores de medula óssea
A iniciativa está prevista na lei Lei nº 16.807, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 8 de janeiro. Proposta a partir do projeto de lei 170/15 , do deputado David Durand (PRB), aprovado pelo Plenário da Assembleia no dia 17 de dezembro de 2018, a medida obriga que os estabelecimentos proponham aos clientes a possibilidade de doação de 5ml a 10ml de sangue.
Ainda de acordo com a Lei, estes laboratórios e clínicas deverão manter a resposta sobre a doação de amostra sanguínea junto ao cadastro do usuário dos serviços de análise sanguínea.
A amostra de sangue, com a concordância do usuário, deverá ser enviada para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), ou outra entidade habilitada para armazenamento, conservação e alimentação do banco de dados dos doadores de medula óssea instalada no Estado do Ceará.
Além disso, os laboratórios e clínicas de análise sanguínea ficam obrigados a afixar cartazes em locais visíveis de seus estabelecimentos, bem incluir informações sobre a lei nos impressos de resultados de todos os exames realizados.
Para David Durand, a missão do seu projeto é ampliar os dados que permitam revelar eventuais doadores de medula óssea, abrindo a possibilidade de salvar milhares de vidas. “Um simples exame de sangue pode revelar doadores de medula óssea em potencial”, assinala o parlamentar.
RG/LF