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Laboratórios deverão propor cadastro em banco de doadores de medula óssea - QR Code Friendly
Sexta, 18 Janeiro 2019 12:44

Laboratórios deverão propor cadastro em banco de doadores de medula óssea

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Laboratórios e clínicas de análise sanguínea instalados no Ceará poderão propor aos doadores de órgãos ou usuários de serviços de análise sanguínea a possibilidade de doar amostras de sangue para manutenção do banco de dados de doadores de medula óssea.

A iniciativa está prevista na lei Lei nº 16.807, sancionada pelo governador Camilo Santana no dia 8 de janeiro. Proposta a partir do projeto de lei 170/15 , do deputado David Durand (PRB), aprovado pelo Plenário da Assembleia no dia 17 de dezembro de 2018, a medida obriga que os estabelecimentos proponham aos clientes a possibilidade de doação de 5ml a 10ml de sangue.

Ainda de acordo com a Lei, estes laboratórios e clínicas deverão manter a resposta sobre a doação de amostra sanguínea junto ao cadastro do usuário dos serviços de análise sanguínea.

A amostra de sangue, com a concordância do usuário, deverá ser enviada para o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (Hemoce), ou outra entidade habilitada para armazenamento, conservação e alimentação do banco de dados dos doadores de medula óssea instalada no Estado do Ceará.

Além disso, os laboratórios e clínicas de análise sanguínea ficam obrigados a afixar cartazes em locais visíveis de seus estabelecimentos, bem incluir informações sobre a lei nos impressos de resultados de todos os exames realizados.

Para David Durand, a missão do seu projeto é ampliar os dados que permitam revelar eventuais doadores de medula óssea, abrindo a possibilidade de salvar milhares de vidas. “Um simples exame de sangue pode revelar doadores de medula óssea em potencial”, assinala o parlamentar.

RG/LF

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
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