Você está aqui: Início Últimas Notícias Deputados anunciam criação da Frente Parlamentar em Defesa da Vaquejada
Danniel Oliveira explicou que a audiência buscou desmistificar preconceitos em relação à vaquejada e esclarecer críticas que associam o esporte a maus-tratos de animais. O deputado também defendeu que sejam firmados Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o Ministério Público do Ceará e promotores de vaquejada no Estado para autorizar a realização dos eventos. Há cerca de dois meses, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional lei cearense que legalizava a prática.
“As técnicas utilizadas na vaquejada vêm se modernizando nos últimos tempos, preservando a segurança dos vaqueiros e dos animais. A prática da vaquejada é algo que precisa ser defendida, pois ela faz parte da tradição nordestina”, salientou o peemedebista.
O deputado Manoel Duca defendeu a continuidade da vaquejada no Estado por considerá-la patrimônio cultural do Nordeste. Já o deputado Lucílvio Girão (PP) lembrou que a vaquejada é um forte fator de geração de emprego em todo o País.
Para o deputado Odilon Aguiar (PMB), “a importância da vaquejada se sobressai pelo seu valor cultural e social, além de que, muitos dependem disso para suas rendas familiares”.
O deputado Danniel Oliveira informou, ao final da audiência, que a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou hoje proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) que transforma a vaquejada em prática desportiva reconhecida como patrimônio cultural imaterial brasileiro. A iniciativa busca reverter recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) contrária à realização de vaquejadas pelo País, por considerar haver “crueldade intrínseca” contra os animais. A PEC 50/2016 segue, agora, para dois turnos de discussão e votação no Plenário do Senado.
Ele comunicou ainda que o presidente Michel Temer sancionou sem vetos a Lei nº 13.364, que eleva rodeios, vaquejadas e outras expressões artístico-culturais à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.
RG/GS