A Santa Casa de Misericórdia segue a obrigatoriedade da manutenção de metas qualitativas e quantitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), o que lhes garante os repasses dos valores financeiros na sua integralidade.
Conforme Heitor Férrer, devido à pandemia de Covid-19, a União suspendeu a obrigatoriedade dessas metas, mas mantendo o repasse integral às instituições. “A Prefeitura de Fortaleza entendeu que a Santa Casa não deve receber o valor integral dos repasses, repassando apenas um valor parcial”, disse o parlamentar. Ele informou que a instituição entrou com uma ação judicial e que ficou definido que a Prefeitura de Fortaleza deve fazer o repasse integral.
“A Santa Casa de Misericórdia é uma das instituições mais importantes do nosso Estado, atende todo o Ceará, conta com um corpo excelente e dedicado de profissionais que fazem o atendimento da população”, disse.
Para o parlamentar, mesmo que houvesse alguma interpretação legal que indicasse o pagamento apenas parcial dos repasses, “a Prefeitura de Fortaleza deveria ter a sensibilidade de reconhecer o relevante trabalho da Santa Casa e realizar o pagamento integral”, avaliou.
PE/LF