A proposta do Governo tem como objetivo alterar a Lei nº 12.670, de 27 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); a Lei nº 15.614, de 29 de maio de 2014, que estabelece a estrutura, organização e competência do contencioso administrativo tributário, e a Lei nº 15.812, de 20 de julho de 2015, que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD).
O parlamentar, de antemão, declarou seu apoio a favor do mérito da mensagem e afirmou que sua emenda é direcionada exatamente à alteração da Lei n° 12.670 de 1996, que trata de novas hipóteses de atribuição de responsabilidade tributária aos transportadores de mercadorias, com vistas a assegurar o pagamento do crédito tributário.
Na emenda modificativa, Agenor Neto sugere alteração no art. 16, isentando da responsabilização tributária o intermediador das operações relativas à circulação de mercadorias que promova arranjos de pagamento ou que desenvolva atividades de marketplace, salvo nos casos em que o valor da operação seja inferior a R$ 50, desde que o contribuinte do ICMS não tenha emitido documento fiscal para acobertar a operação de circulação.
“Fui em busca do perfil das pessoas que fazem entregas pelo aplicativo. É um trabalho honesto, gente formada ou que está ainda nas faculdades e, diante da crise econômica, está se sujeitando a esse serviço. Sensível a isso, pensei que pudéssemos sugerir uma emenda que isenta esses entregadores quando a compra custa até R$ 50”, defende o deputado. Agenor acrescentou ainda que não é a favor da sonegação de impostos, mas que deseja ser coerente com a isenção e lembrou outros projetos em que empresas já foram isentadas no sentido de fomentar a geração de empregos.
Em aparte, a deputada Dra. Silvana (PR) elogiou a proposta. “O senhor se agiganta nesta tribuna quando propõe uma emenda assim. Um deputado de valor não pode votar contra o pequeno. Vejo desmerecimento nessa medida do Governo a alguém que arrisca a vida em cima de uma moto ou bicicleta durante três turnos entregando comida para tirar o seu sustento. Conte com meu apoio”, declarou.
O deputado Delegado Cavalcante (PSL) ressaltou a cobertura que os aplicativos de entrega de comida possuem no território nacional e a geração de empregos que proporcionam. “São 66 mil restaurantes e 120 mil entregadores apontados em estudo pela Abrasel. O ICMS deve ser pago pelo restaurante, pois o entregador é apenas um prestador de serviço. Se não tivermos cuidado, vamos prejudicar essa geração de renda e emprego”, ponderou.
LA/LF