Você está aqui: Início Últimas Notícias Portaria prorroga ponto facultativo na AL e amplia medidas de prevenção à Covid-19
A portaria leva em conta “o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2). O documento se apoia no ato 01 da Mesa Diretora nº 01/2022, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará, e no decreto do Governo do Estado de 29 de janeiro de 2022, que manteve no estado do Ceará medidas de isolamento.
O documento estabelece que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, observando a recomendação de que os servidores devem ficar em casa, mantendo-se à disposição durante o horário de trabalho, ficando facultada a sua convocação para o expediente presencial, observados os protocolos sanitários, notadamente o de distanciamento.
O protocolo físico da Casa permanece funcionando de segunda a sexta, das 8h às 13h, com equipe reduzida exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais protocolos deverão ser realizados por meio digital, por intermédio do seguinte endereço.
A Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.
Pela portaria, o atendimento dos órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa; Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Assembleia); Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar; Comitê de Prevenção e Combate à Violência; Centro Inclusivo para Atendimento Desenvolvimento Infantil, além do Departamento de Saúde e Assistência Social, da Procuradoria Especial da Mulher e da Escola Superior do Parlamento Cearense deverá acontecer de forma remota.
A portaria prevê ainda que as instalações do Poder Legislativo deverão ficar fechadas ao atendimento ao público externo, durante o período estabelecido pela portaria, ressalvados os deputados, servidores da Casa, profissionais de imprensa, assessores, até dois convidados simultaneamente de gabinetes e o disposto em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria-Geral.
O ingresso na Casa está condicionado à apresentação de passaporte sanitário ou comprovante de vacinação completa contra Covid-19 para a faixa etária do portador. A exigibilidade da apresentação do comprovante de vacinação não dispensa o cumprimento pela Assembleia Legislativa das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, notadamente a de uso obrigatório de máscaras. O comprovante de vacinação não será exigido como condição de acesso apenas daqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado, não puderam se vacinar.
Por fim, estabelece que o parlamentar poderá manter até quatro assessores em seu gabinete, cujos nomes e matrículas serão enviados à Primeira Secretaria da Casa para autorização do acesso à Casa.
Da Redação