Você está aqui: Início Últimas Notícias Ponto facultativo na Assembleia Legislativa segue até 31 de janeiro
A medida leva em conta o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo Coronavirus (Sars-CoV-2) e os termos do art. 12, do Ato da Mesa nº 01/2021, que dispõe sobre procedimentos para fins de prevenção à infecção e à propagação do vírus, no âmbito da Assembleia Legislativa. A portaria considera o disposto no Decreto nº 34.509, de 05 de janeiro de 2022, que manteve, no Ceará, medidas de isolamento social em razão da pandemia de Covid-19.
Os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial destinado apenas ao funcionamento de serviços em que forem indispensáveis.
A Assembleia Legislativa deverá funcionar de terça a quinta, das 8h às 13h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais protocolos deverão ser realizados por meio digital, por intermédio do endereço eletrônico .
O atendimento dos órgãos de Promoção à Cidadania da Assembleia Legislativa, Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor - Procon Assembleia; Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar; Comitê de Prevenção e Combate à Violência; Centro Inclusivo para Atendimento e Desenvolvimento Infantil, além do Departamento de Saúde e Assistência Social, a Procuradoria Especial da Mulher e a Escola Superior do Parlamento Cearense (Unipace), deverão funcionar de forma virtual.
A Assembleia Legislativa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo no período indicado nesta Portaria, ressalvando hipóteses definidas pela Mesa Diretora e nos casos que se mostrarem excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria-Geral.
O ingresso de servidores, estagiários e prestadores de serviço nas dependências da Assembleia Legislativa fica condicionado à comprovação de uma das seguintes condições: imunidade ou adoecimento por Covid-19 há mais de 30 dias; que já tenha tomado as duas doses da vacina contra Covid-19, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação; teste para a Covid-19 realizado pelo menos 24 horas antes da data da realização do evento.
O comprovante de vacinação pode ser apresentado em meio digital ou físico e deve atestar que seu portador completou o esquema vacinal contra a Covid-19, para a sua faixa etária.
A apresentação do comprovante de vacina não dispensa o cumprimento pela Assembleia Legislativa das outras medidas exigidas em protocolo sanitário, notadamente a exigência do uso obrigatório de máscaras. O comprovante de vacinação não será exigido como condição de acesso apenas daqueles que, por razões médicas reconhecidas em atestado médico, não puderem se vacinar.
Da Redação