Você está aqui: Início Últimas Notícias Assembleia Legislativa prorroga ponto facultativo até 8 de agosto
A medida considera “o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritiva para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2)”. O documento se apoia no artigo 12 do ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo coronavírus, no âmbito da Assembleia Legislativa do Ceará.
O texto legal leva em conta o Ato da Mesa nº 03/2021, que restabeleceu a vigência dos artigos 8º e 10º do Ato nº 01/2021, e o 04/2021, que alterou o artigo 4º do Ato da Mesa Diretora 01/21, além do disposto no Decreto nº 34.173, de 24 de julho de 2021, que manteve no Estado medidas de isolamento social em razão da pandemia de Covid-19.
A portaria estabelece que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial quando for indispensável o comparecimento físico.
O documento define também a possibilidade do retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.
Na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários à sua realização, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021.
O funcionamento da Casa permanece de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais deverão ser realizados por meio digital, no endereço .
A Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.
O documento assegura o atendimento dos órgãos de promoção à cidadania da Assembleia Legislativa, Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Assembleia), Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, Comitê de Prevenção e Combate à Violência, Centro Inclusivo para Atendimento Desenvolvimento Infantil, além do Departamento de Saúde e Assistência Social e da Procuradoria Especial da Mulher. O atendimento dos órgãos de promoção à cidadania deverá funcionar previamente agendado pelo usuário e o horário estabelecido das 8 horas às 12 horas e das 13h às 17h.
A Assembleia Legislativa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo no período indicado pela portaria, ressalvado o disposto em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria Geral.
Da Redação