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Projeto propõe indenizar consumidor por danos ao veículo em estacionamento - QR Code Friendly
Terça, 22 Junho 2021 15:14

Projeto propõe indenizar consumidor por danos ao veículo em estacionamento

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Projeto de lei que tramita na Assembleia Legislativa propõe indenização ao consumidor vítima de roubo, furto, arrombamento ou qualquer outro tipo de dano causado no veículo de sua propriedade no período que estiver estacionado em área disponibilizada pelo estabelecimento comercial, de forma paga ou gratuita.

O projeto de lei nº 280/21 é de autoria do deputado Antônio Granja (PDT).

De acordo com o parlamentar, atualmente a indenização por danos materiais fica condicionada ao ajuizamento de ação com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Civil. “A proposta tem por objetivo tornar o processo de indenização mais célere e assertivo”, justifica.

Antônio Granja esclarece ainda que seja estacionamento gratuito ou pago, o estabelecimento que oferece este serviço é responsável pelos danos causados aos clientes, independentemente da existência de culpa, conforme disposição do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. "Se um estabelecimento oferece uma área para estacionar, é responsável pelo veículo e por todos os bens que estão dentro dele", afirma.

O deputado acrescenta que a partir do momento em que o estabelecimento oferece estacionamento, está assumindo para si a prestação de um serviço que implica na garantia de segurança dos bens. Por isso, segundo ele, não devem ser afixados avisos indicando que “não se responsabilizam por quaisquer danos”, já que esta informação induz o consumidor a acreditar que não possui direito à indenização.

A proposta, conforme Antônio Granja, tem a finalidade de assegurar ao consumidor cearense o exercício de um direito que ele já tem, mas muitas vezes é dificultado.

O projeto em tramitação estabelece prazo de 30 dias, contados a partir da data do fato, para o pagamento da indenização pelo estabelecimento.

Se for aprovado no plenário da Casa, o projeto segue para sanção ou veto do Governador.

WR/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 856 vezes Última modificação em Terça, 22 Junho 2021 15:22

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