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Procon Assembleia esclarece como agendar atendimento presencial - QR Code Friendly
Terça, 15 Junho 2021 15:44

Procon Assembleia esclarece como agendar atendimento presencial Destaque

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O Procon da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Procon Assembleia) retornou o atendimento presencial ao público por meio de agendamento. O Órgão está funcionando de forma híbrida, com  atendimento presencial e virtual. A medida decorre da necessidade de cumprir todas as normas sanitárias para evitar a disseminação do novo coronavírus e ao mesmo tempo dar segurança aos consumidores e funcionários.

Para evitar aglomeração ou tempo de espera, o consumidor deve agendar o atendimento direto no site e preencher o cadastro solicitado. Será marcado para um dia e horário específico da sua preferência. O atendimento presencial ocorre de segunda a sexta-feira, de 8h 20min às 16h.

Para o agendamento são solicitados o telefone para contato, CPF, nome do consumidor, data e horário. Na página são indicados também os documentos que devem ser levados para o atendimento, dependendo da natureza deste, que podem ser cópia do RG, CPF, comprovante de endereço, cópias de cupom nota fiscal, recibo, contrato, fatura e procuração caso esteja representando terceiros. O sistema para agendamentos funciona durante 24 horas.

Para o atendimento virtual o cidadão deve encaminhar sua reclamação pelos e-mails: defesadoconsumidoralmanhã@al.ce.gov.br ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O atendimento do Procon Assembleia por e-mail tem buscado manter a mesma qualidade do atendimento aos consumidores por meio presencial.

ATUAÇÃO

Criado por meio da resolução nº 464/2001, de 13 de dezembro de 2001, o Procon Assembleia fazia parte da Comissão de Defesa do Consumidor da Casa. Atualmente, por meio da resolução n⁰ 698, de 31 de outubro de 2019, o órgão passou a ver vinculado à Mesa Diretora. Dentre as principais funções do Procon Assembleia estão: receber e analisar denúncias apresentadas por consumidores ou entidades representativas; incentivar conciliações e promover acordos, individuais ou coletivos, entre fornecedores e consumidores; informar, conscientizar e orientar.

JI/CG

Informações adicionais

  • Fonte: Agência de Notícias da Assembleia Legislativa
  • E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • Twitter: @Assembleia_CE
Lido 5991 vezes Última modificação em Terça, 15 Junho 2021 16:42

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