No texto legal, é considerado o quadro de excepcional emergência na saúde pública, que exige medidas de natureza mais restritivas para conter a propagação e infecção humana pelo novo coronavírus (Sars-CoV-2) e se apoia no artigo 12 do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021, que dispõe de procedimentos para fins de prevenção à infecção e propagação do novo Coronavírus no âmbito da Alece. A Portaria também considera o teor do Ato da Mesa nº 03/2021, que restabeleceu a vigência dos artigos 8º e 10º do Ato da Mesa nº 01/2021.
A portaria segue em conformidade com o decreto estadual 34.089, de 29 de maio de 2021, que manteve medidas de isolamento social rígido contra a Covid-19 no Estado do Ceará.
O texto estabelece que os ocupantes de cargos de direção e chefia devem administrar a continuidade dos trabalhos por meio remoto, estando facultada a convocação de servidores para expediente presencial destinado apenas ao funcionamento de serviços em que forem indispensáveis o comparecimento físico.
A portaria também possibilita o retorno ao trabalho dos servidores acima de 60 anos ou com fatores de risco da Covid-19 que tenham comprovação de imunidade ou adoecimento há mais de 30 dias ou que já tenham tomado as duas doses da vacina contra a doença, decorridas, neste último caso, três semanas da última aplicação.
Determina ainda que na data em que for designada sessão plenária, deverá ser organizada equipe de trabalho com o mínimo de servidores necessários à sua realização, observadas as regras do Ato da Mesa Diretora nº 01/2021.
O documento determina ainda que o protocolo físico da Assembleia Legislativa deverá funcionar de segunda a sexta, das 8 horas às 13 horas, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal. Os demais protocolos deverão ser realizados por meio digital, por meio do endereço eletrônico: https://protocoloalece.al.ce.gov.br/login.php.
A Comissão de Licitação da Assembleia fica autorizada a realizar certames de modo presencial, desde que cumpridas todas as exigências sanitárias decretadas pelo Poder Executivo.
A portaria ainda estabelece, por fim, que a Assembleia Legislativa deverá permanecer fechada ao atendimento de público externo no período de 31 de maio a 6 de junho, salvo em casos excepcionais, assim definidos pela Presidência, Primeira Secretaria ou Diretoria Geral.
Da Redação/com Comunicação Interna