Você está aqui: Início Últimas Notícias Companhia de Bombeiros da AL alerta sobre prazo para inspeção predial em Fortaleza
Responsáveis por edifícios que não possuem o Certificado de Inspeção Predial (CIP), que é previsto na lei n°9.913/12, devem contratar um engenheiro, arquiteto ou empresa, devidamente registrado e habilitado no conselho profissional, para a elaboração e registro de um Laudo de Vistoria Técnica (LVT) que comprova as condições de segurança.
Outro documento fundamental exigido é o certificado de Conformidade, emitido pelo Corpo de Bombeiros. A primeiro tenente da 7ª Companhia do 1º Batalhão de Bombeiro Militar da Assembleia Legislativa do Ceará, Samara Dantas, destacou que o certificado de Conformidade é exigido em lei para que as edificações obedeçam às exigências de segurança contra incêndio e pânico.
Conforme a primeiro tenente, as determinações variam de acordo com o tipo de edificação (recentes, históricas ou existentes), públicas ou privadas, e tamanho, para que todas tenham condições mínimas de segurança contra incêndio e pânico.
“O que o Corpo de Bombeiros preza é a segurança de todos. Vivemos em um país em que a prevenção é tida como um custo, e não como um investimento. Por isso, reforçamos o quanto é importante termos itens de segurança contra incêndio para evitar a perda de vidas e patrimônios”, explicou
Dependendo da área da edificação e do risco, algumas edificações necessitam de proteção por sistemas fixos, tais como: hidrantes, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, chuveiros automáticos, alarme e detecção de incêndio, entre outros. “Desta forma, qualquer cidadão terá as condições mínimas para fazer o combate ao princípio de incêndio. Quando esses itens são instalados, o cidadão consegue utilizar o extintor, o hidrante e muitas vezes fazer o combate antes que haja uma perda maior”, pontuou.
Segundo Samara Dantas, o Corpo de Bombeiros pode fiscalizar imóveis sem aviso prévio, quando feita denúncia de descumprimento de medidas de segurança ou mediante solicitação.
PRAZO
As documentações exigidas para inspeção predial deve ser protocoladas no site da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente até o dia 30 de junho. Caso atenda às normas, a Prefeitura de Fortaleza emite um certificado de inspeção predial.
A inspeção é obrigatória no Município para prédios comerciais, industriais, institucionais, de uso misto, além de residências com três ou mais pavimentos, entre outros. O descumprimento das medidas de segurança ocasiona em multas.
GM/ComunicaçãoInterna/LF