Você está aqui: Início Últimas Notícias Lei garante prioridade no atendimento em saúde para mulheres vítimas de violência
A lei, oriunda do projeto de lei nº 282/2019, é de autoria da Érika Amorim (PSD), procuradora adjunta da Procuradoria Especial da Mulher e terceira secretária da Mesa Diretora da Casa, com coautoria da deputada Augusta Brito (PCdoB), procuradora especial da Mulher na AL.
A matéria configura como violência contra a mulher qualquer lesão de natureza física e sexual ocasionada pela condição de gênero. O documento também estabelece que o atendimento prioritário disposto na Lei não deve sobrepor-se aos protocolos de acolhimento para classificação de risco, estabelecidos para atendimento de urgência e emergência, além de se assegurar a privacidade e a inviolabilidade da identidade da mulher atendida.
Segundo Érika Amorim, mulheres em situação de violência são usuárias assíduas dos serviços de saúde e apresentam com maior frequência grande variedade de problemas de saúde física e mental. “A constatação desse quadro dramático impõe a tomada de decisão a partir de frentes diferenciadas, dentre as quais, a instituição do atendimento médico-hospitalar prioritário figura como importante estratégia para minimizar problemas mais graves e evitar a morte. A oferta de atendimento humanizado e eficaz às mulheres que sofrem por situação de violência nos serviços de saúde segue como desafio em todos os níveis de atenção”, justifica a parlamentar.
Ela ressalta ainda que as mulheres vítimas de violência precisam de um olhar humanizado em seus atendimentos, pois, “quando se deslocam até um local de atendimento, carregam consigo não só machucados no seu corpo. Elas também levam feridas emocionais, na alma. Machucados internos que não são vistos e que trazem dores muito maiores e traumatizantes”, defende a deputada.
A Lei nº 282/2019 determina ainda que as unidades de saúde do Ceará devem fixar nas suas dependências informação sobre o atendimento prioritário às mulheres vítimas de violência.
JM/LF