O Poder Executivo é autor de seis projetos de lei. O 12/21 dispõe sobre a regularização funcional, para fins exclusivamente financeiros, de servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Apoio Administrativo e Operacional (ADO), previsto na Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994, em exercício em unidades penitenciárias do Estado.
O 13/21 altera a Lei n.º 17.194, de 26 de março de 2020, que trata das contratações públicas destinadas ao atendimento de demandas da área da saúde pública no Estado, no período de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O 14/21 autoriza o Ceará a reverter a doação de imóvel em favor do município de Várzea Alegre.
Também do Governo, o projeto 15/21 institui e autoriza o pagamento de auxílio de reforço à renda destinado a profissionais do setor de eventos que tiveram prejuízo na atividade em razão da pandemia da Covid-19 no Ceará.
O 16/21 institui Política Pública de apoio e fomento ao setor de eventos para fazer frente às adversidades ocasionadas para a respectiva atividade em razão da pandemia da Covid-19 no Estado.
Já o 17/21 concede anistia e remissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no exercício de 2021, para os contribuintes que explorem, no Ceará, atividade econômica relacionada ao setor de eventos.
De autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o projeto 18/21 altera a Lei Estadual n.º 17.203, de 17 de abril de 2020. Da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará, o 19/21 permite a nomeação de defensores públicos para preenchimento de cargos vagos.
A Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará é autora do projeto de lei complementar 05/21, que altera dispositivos na Lei Complementar Estadual n.º 06, de 28 de abril de 1997.
A Mesa diretora é autora de dois projetos de decretos legislativos. O 04/21 prorroga, até 30 de junho de 2021, para os fins do disposto no art. 65 da lei complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, estabelecida por meio dos decretos legislativos n.º 545, de 8 de abril de 2020; n.º 546, de 17 de abril de 2020; e n.º 547, de 23 de abril de 2020. Já o 05/21 prorroga, pelo prazo de seis meses, para os fins do disposto no art. 65 da lei complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, estabelecida por meio do decreto legislativo n.º 544, de 3 de abril de 2020, no município de Fortaleza.
Onze projetos de lei são de autoria parlamentar. A deputada Dra. Silvana é autora do 42/21, que dispõe sobre diretrizes a serem observadas pelos responsáveis das jovens e adolescentes após a menarca; do 43/21, que institui o Programa Estadual de Cuidados Paliativos no âmbito da Saúde Pública, do Estado; e do 47/21, que cria o Programa de Prevenção de Acidentes Domésticos.
O projeto 45/21, do deputado David Durand (REP), estabelece prioridade no atendimento às crianças, adolescentes, mulheres e idosos vítimas de violência ou abusos sexuais, no atendimento em delegacias de polícias e para realização de exame de corpo de delito, no Estado.
O deputado Bruno Pedrosa (PP) é autor, em parceria com a deputada Dra. Silvana, do projeto de lei 46/21 que institui o movimento "Fevereiro Roxo", de luta contra a fibromialgia, no Estado.
Do deputado André Fernandes (REP) são dois projetos de lei. O 48/21 garante o acautelamento de armamento e colete balístico aos policiais militares, civis, penais, bombeiros militares, inspetores de polícia, ativos e inativos, que estiverem exercendo segurança de autoridades do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário, na condição de cedidos, nomeados em cargos comissionados e em funções de confiança; o 49/21 dispõe sobre a apresentação, pelo secretário de saúde do Estado, de relatório quadrimestral, de indicadores de produtividade dos hospitais públicos do Ceará.
O projeto 50/21, do deputado Guilherme Landim (PDT), denomina de Ana Lourdes Borges Machado o Centro de Educação Infantil (CEI), a ser construído no município de Caririaçu.
O 51/21, do deputado Leonardo Araújo (MDB) altera a Lei Estadual nº. 17.315/2020, com a modificação do art. 1º e acrescenta o §1º e §2º ao art. 1º.
Já o 52/21, do deputado Agenor Neto (MDB), dispõe sobre o dever de as empresas prestadoras de serviço informar aos consumidores, previamente, dados que identifiquem o responsável pela execução dos serviços em suas residências ou sedes, no Estado.
O deputado Nizo Costa (PSB) é autor de dois projetos de lei. O 53/21 obriga os fabricantes de produtos para animais a inserir nas embalagens, orientações sobre como denunciar casos de maus tratos; o 54/21 trata da obrigatoriedade da comunicação dos cartórios de registro civil ao ministério público, da realização de registro de nascimento realizado por mães e/ou pais menores de 14 anos.
O 55/21, do deputado Marcos Sobreira (PDT), denomina de Paulo Izídio a areninha a ser construída no bairro Alto do Cruzeiro, município de Senador Pompeu.
Entre os projetos de indicação, o 23/21, é do deputado Acrísio Sena (PT); o 24/21 e o 25/21, do deputado Tony Brito (Pros); o 26/21, do deputado Renato Roseno (Psol); o 27/21, do deputado André Fernandes; o 28/21 e 29/21, do deputado Agenor Neto; o 30/21, da deputada Fernanda Pessoa (PSDB); o 31/21, do deputado Fernando Santana (PT); o 32/21, da deputada Dra. Silvana; e o 33/21, do deputado Queiroz Filho (PDT).
Foram lidas ainda correspondências, como a da bancada do Partido Republicano da Ordem Social (Pros), indicando o deputado Soldado Noélio como líder e o deputado Tony Brito como vice-líder; da gerencia executiva do governo de Fortaleza, comunicando crédito de recursos financeiros - Orçamento-Geral da União; da Agência de Desenvolvimento do Estado do Ceará, informando repasse aos municípios; da Secretaria do Planejamento e Gestão, comunicando operação de crédito aditivo ao contrato referente ao financiamento do projeto de desenvolvimento produtivo e de capacidade - Projeto Paulo Freire; da Secretaria da Educação, encaminhando cópia de documentos com informações sobre recursos financeiros repassados aos municípios do Estado, referentes ao mês de janeiro de 2021; do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, encaminhando encaminha relatório de atividades anuais de 2020.
Depois da leitura em plenário, as matérias serão analisadas pela Procuradoria da AL e pelas comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em plenário. No caso de projetos de indicação, por se tratar de sugestão, cabe ao Governo do Estado, se acatar, enviar mensagem para deliberação da Assembleia Legislativa.
GS/AT